MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-2 apresenta novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo
Novas regras

TRT-2 apresenta novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo

A AASP informou que se manterá atenta ao cumprimento das regras, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa.

Da Redação

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Atualizado às 14:16

Após reunião realizada com a presença da OAB/SP, AASP, AATSP, FNADV, SASP, SINSA e MATI, sensível às preocupações e reclamos da advocacia, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em 27/4/20, revogou o Ato GP nº 07/2020, e por meio do Ato GP nº 08/2020 apresentou novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo, dentre outras providências.

Em resumo, o Ato GP nº 08/2020 determina:

- a manutenção da suspensão do expediente presencial nas unidades do TRT-SP;

- o retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos a partir de 4/5/20, observada a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT-TST nº 005/2020;

- a manutenção da suspensão dos prazos e a tramitação dos processos físicos em segunda instância até a sua conversão para o meio eletrônico;

- autorização para a suspensão de prazos que dependam da coleta prévia de provas;

- sobrestamento das audiências unas e de instrução para coleta de provas até ulterior deliberação;

- autorização para realização de audiências e sessões de julgamento, em primeira e segunda instância, em meio telepresencial, sendo:

a) a partir de 11/5/20 somente audiências de conciliação nas Varas e Cejuscs;

b) a partir de 18/5/20 audiências iniciais e sessões de julgamento telepresenciais nas Varas, Turmas e Seções Especializadas

- redução da quantidade diária de processos em pauta de audiências telepresenciais.

A AASP se manterá atenta ao cumprimento do Ato GP nº 8/2020, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa, cumprindo assim o seu compromisso com seus associados e com a advocacia.

Associacao dos Advogados de Sao Paulo

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECAO SAO PAULO

SIND DAS SOC DE ADV DOS EST DE SAO PAULO E R DE JANEIRO

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...