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Penal

STF: Audiência de justificação com presença do MP e defensor afasta necessidade de prévio PAD

Plenário virtual finalizou julgamento sobre o tema na última sexta-feira, 1°.

Da Redação

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Atualizado às 11:25

O plenário virtual do STF finalizou julgamento de RE que discutia se a oitiva de condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de PAD - procedimento administrativo disciplinar.

O tema foi discutido no RE 972.598 e teve repercussão geral reconhecida. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo provimento ao recurso com a fixação da seguinte tese:

“A oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo, e assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.”

Ao final do julgamento o placar foi de 7 a 4 para o provimento ao recurso. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Fux, Rosa Weber e o presidente da Corte, Toffoli, acompanharam o relator. As divergências foram dos ministros Fachin, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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Caso

No caso dos autos, acórdão do TJ/RS afastou o reconhecimento de falta grave, e a consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o Tribunal, o procedimento era nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o STJ tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533.

No recurso dirigido ao Supremo, o MP/RS alegou que a realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa.

Repercussão Geral

Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP/RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ/RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

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