MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CMN e BC não têm legitimidade passiva para ação sobre cobrança por cheque de baixo valor
STJ

CMN e BC não têm legitimidade passiva para ação sobre cobrança por cheque de baixo valor

O entendimento foi fixado pela 3ª turma do STJ.

Da Redação

sábado, 9 de maio de 2020

Atualizado em 11 de maio de 2020 07:21

"A circunstância de o CMN - Conselho Monetário Nacional e o BC - Banco Central do Brasil terem função fiscalizadora e reguladora das atividades das instituições financeiras não gera interesse jurídico, por si só, nas lides propostas em desfavor delas."

O entendimento - fixado pela 3ª turma do STJ quando do julgamento do REsp 1.303.646, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha - foi aplicado novamente pelo colegiado ao dar provimento a recursos da União (CMN) e do BC, que alegavam ilegitimidade passiva em ação movida pelo MPF.

t

O MPF ajuizou ACP na Justiça Federal contra diversas instituições financeiras, o CMN e o BC, questionando a cobrança de tarifa pela emissão de cheque de baixo valor e pedindo o ressarcimento em dobro das quantias cobradas a esse título, bem como a indenização dos danos causados aos consumidores.

Legitimidade

A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva do CMN e do BC, bem como a ilegitimidade ativa do MPF para prosseguir com a demanda contra os bancos privados, mantendo a ação exclusivamente em relação à CEF - Caixa Econômica Federal.

O tribunal de 2º grau reformou a sentença, concluindo pela legitimidade do CMN e do BC para figurar no polo passivo, bem como a do MPF para propor a ação.

Direito contratual

Em seu voto, o relator dos recursos no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a 3ª turma, ao julgar o REsp 1.303.646, estabeleceu que esse tipo de demanda coletiva, em regra, envolve Direito Contratual, pois se limita a questionar a validade de cláusula inserida nos contratos firmados pelas instituições financeiras com seus clientes.

Ele destacou que, sendo assim, não se examina a legalidade ou a constitucionalidade das normas expedidas pelo CMN e pelo BC, tampouco a conduta supostamente omissiva das entidades em relação ao dever de fiscalizar seus próprios atos normativos. "Impõe-se reconhecer a ilegitimidade desses órgãos para figurar no polo passivo da presente ação civil pública."

Competência

Apesar de proclamar a ilegitimidade das duas partes na controvérsia, o relator salientou que isso não desloca a competência para a Justiça estadual, tendo em vista a permanência da CEF - empresa pública Federal - nos autos.

Quanto ao MPF, o ministro afirmou que "a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do MPF para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos, por se cuidar de tutela de interesses individuais homogêneos de consumidores/usuários do serviço bancário (artigo 81, III, da lei 8.078/90)".

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...