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Direito Privado

Consumidores não têm direito a passagens aéreas anunciadas por valor errado, decide STJ

A 3ª turma desobrigou site de vendas e companhia aérea de emitirem bilhetes com valores irrisórios.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Atualizado às 19:25

Um casal que reservou passagens aéreas de Brasília para Amsterdã por R$ 300 cada trecho, mas a reserva foi cancelada dois dias depois, não tem direito a emissão das passagens pelo valor visto. A decisão é da 3ª turma do STJ.

A turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou o fato de o valor anunciado ter sido um “evidente equívoco”, bem como que sequer houve o débito no cartão do casal.

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Assim, tanto a Decolar.com (site de vendas) quanto a KLM (companhia aérea), recorridas, não são obrigadas a emitir novas passagens pelo valor anunciado erroneamente pelo sistema.

Para Nancy, não houve falha na prestação do serviço: “O preço clara e grosseiramente destoava da realidade. Receberam só um e-mail só confirmando a reserva. Não houve emissão dos tickets, os valores não foram descontados.” A decisão do colegiado foi unânime.

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