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Poder censório

Toffoli atende governo e libera texto do ministério da Defesa sobre golpe de 64

Para o presidente do STF, não cabe ao Judiciário exercer juízo censório de ato inserido na rotina militar.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Atualizado às 17:03

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos de decisão que determinava a retirada de texto alusivo à ordem do dia 31 de março de 1964 do site do ministério da Defesa. Para o presidente do STF, não cabe ao Judiciário exercer juízo censório de ato inserido na rotina militar.

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No texto publicado pelo ministério da Defesa, a pasta afirmava que o movimento de 1964 representou um "marco para a democracia".

Segundo o juízo da 5ª vara Federal do RN, em decisão posteriormente confirmada pelo TRF da 5ª região, o texto, publicado como "ordem do dia", representava ilegalidade e desvio de finalidade. Por isso, determinava sua retirada, em até cinco dias úteis, do endereço eletrônico onde fora publicado.

A União, por sua vez, apresentou pedido de suspensão de liminar dizendo que a medida impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas, conforme previsto na Constituição Federal.

Critério de conveniência

Para Dias Toffoli, o texto foi editado para fazer alusão a uma efeméride e se destinava ao ambiente castrense, publicado que foi no site do ministério da Defesa e subscrito pelo eminente titular daquele ministério, além dos Chefes das três Forças. "Cuida-se, assim, de ato inserido na rotina militar e praticado por quem detêm competência para tanto, escolhidos que foram pelo Chefe do Poder Executivo, para desempenhar as elevadas funções que ora ocupam", disse.

O presidente do STF entende não ser adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida ordem, "sob pena de indevida invasão, por parte do Poder Judiciário, de seara privativa do Poder Executivo e de seus Ministros de Estado.

"Constata-se, assim, que essa ordem judicial procedeu a uma análise acerca do conteúdo histórico alusivo ao dia 31 de março de 1964, além de uma valoração sobre o texto lançado pelo Comando Militar no site do Ministério da Defesa, à guisa de ordem do dia, neste ano de 2020."

 Para Toffoli, o caso parece mais um exemplo da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema jurídico brasileiro.

Veja a íntegra da decisão.