MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Jornal indenizará Felipe Santa Cruz em R$ 150 mil por matérias ofensivas
Danos morais

Jornal indenizará Felipe Santa Cruz em R$ 150 mil por matérias ofensivas

O veículo ainda terá de excluir conteúdo e publicar retratação.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Atualizado às 12:21

Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz será indenizado em R$ 150 mil por danos morais por matérias ofensivas em jornal. O veículo ainda terá de excluir matérias e publicar retratação. Decisão é da juíza de Direito Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao, da 44ª vara cível da Capital/RJ.

t

A ação foi ajuizada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, contra jornal que teria ofendido e atacado sua honra e reputação, de outras pessoas e de instituições brasileiras, destacando que há inclusive outras ações similares tramitando no Judiciário.

Diz, ainda, que, desde que tomou posse como presidente do Conselho Federal da OAB, o jornal publica matérias que não têm condão informativo, com o único objetivo de manchar sua honra. Assim, busca indenização por danos morais no montante de R$ 150 mil, bem como a retratação pública do autor.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em conflito com outros direitos fundamentais.

No caso noticiado, a juíza constatou que “o conteúdo da matéria divulgada, notadamente macula a honra e a imagem do autor que, no exercício de sua função, pode vir a sofrer incalculáveis danos profissionais decorrentes de uma matéria tendenciosa e que não corresponde à realidade".

"Constata-se que das diversas matérias publicadas com o seu nome, algumas delas possuem caráter indubitavelmente ofensivo e injurioso, principalmente as que afirmam que o Autor é de baixíssimo nível, que sua administração causou a falência da OAB e que o Autor é um escroque."

O conteúdo do texto, diz ainda a magistrada, induz os leitores a correlacionarem que o autor se utiliza de meios fraudulentos para se apropriar de coisas alheias no exercício de sua função.

Por fim, ela considerou que o conteúdo atingiu milhares de pessoas em poucas horas, e que, neste contexto, "muito maior deve ser a cautela daqueles que são responsáveis pela publicação da reportagem".

“Verifica-se, ainda, que os réus já foram condenados em diversas ações judiciais a reparar danos extrapatrimoniais causados a outrem em virtude de publicação de matéria jornalística.”

Assim, determinou a retirada do site de duas matérias relacionadas ao autor, bem como que publique retratação admitindo o erro contra o autor, nos mesmos meios utilizados para publicar a matéria originária. Quanto aos danos morais, a magistrada considerou o montante requerido, de R$ 150 mil, proporcional aos danos sofridos, julgando procedente o pedido.

  • Processo: 0178390-23.2019.8.19.0001

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS