MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Eataly alega queda no faturamento, mas TJ/SP não autoriza suspensão do aluguel
Pandemia

Eataly alega queda no faturamento, mas TJ/SP não autoriza suspensão do aluguel

Para 34ª câmara de Direito Privado o argumento utilizado pela empresa não autoriza intervenção judicial para suspender aluguel, sendo possível que as partes façam negociações.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Atualizado às 09:34

A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recuso da Eataly para suspender as parcelas de aluguel durante o período de pandemia. De acordo com o colegiado, a queda, por certo período, do faturamento da locatária, empresa de grande porte, neste momento, não caracteriza caso fortuito ou força maior hábil a autorizar a intervenção judicial.

t

A empresa impôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão das parcelas de aluguel enquanto perdurar a imposição de autoridades sobre o fechamento de restaurantes como forma de evitar contaminações pelo coronavírus.

Para o juízo de 1º grau, o contrato de locação envolve empresas de grande porte, inexistindo relação de hipossuficiência de uma em relação à outra.

Segundo a agravante, suas atividades foram prejudicadas em razão do fechamento de estabelecimentos e cancelamento de eventos. Alegou que a pandemia fez com que seu faturamento caísse 78% e que não obteve êxito nas tentativas de negociação com a locadora.

Ao analisar o recurso da locatária, o desembargador Gomes Varjão, relator, explicou que o ordenamento jurídico permite a resolução de contratos de execução continuada ou diferida, em virtude de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis, e não a simples suspensão das obrigações assumidas, como pretende a locatária.

Para o relator, a moratória ou a redução no valor do aluguel devem ser negociadas:

"Nesse contexto, a moratória almejada pela locatária ou a pretendida redução do valor dos aluguéis deve ser negociada com a locadora, até mesmo para possibilitar a esta que mantenha as obrigações assumidas perante os seus credores. Neste momento, qualquer interferência do Judiciário mostra-se prematura."

Com este entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa.

Veja a decisão.

_________________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

t

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...