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Habeas Corpus

Associação para o tráfico não pode ser presumida para casal, entende Gilmar Mendes ao conceder HC

No caso, ministro considerou que condenação foi por mera presunção de associação. Assim, absolveu o casal deste delito.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Atualizado em 8 de maio de 2020 08:40

O ministro Gilmar Mendes concedeu parcialmente HC para absolver casal do tipo penal de associação para o tráfico. 

No caso, o homem admitiu o delito, mas isentou a companheira, que afirmou desconhecer a atividade criminosa. O ministro destacou ser perfeitamente possível a condenação da mulher por associação ao tráfico, ao se aliar com seu marido, para a prática do crime. Todavia, "no caso dos autos, a condenação decorreu de mera presunção, inadmitida no atual estágio do Direito Penal".

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Interrogado na delegacia, o homem assumiu a totalidade do entorpecente apreendido em sua residência, isentando sua companheira de qualquer envolvimento na prática do delito. A mulher ressaltou total desconhecimento sobre a existência de drogas na casa, como também que o companheiro se dedicasse ao exercício do tráfico.

De acordo com a sentença, denúncia anônima noticiou o tráfico, que era desempenhado por um casal, e as drogas foram apreendidas no quarto do casal. Assim, foram condenados por tráfico de drogas e por se associarem para este fim.

Em sede recursal, o TJ/SP considerou ser evidente que o casal mantinha associação estável e permanente para traficar entorpecentes, não se podendo cogitar absolvição.

Mas, ao analisar HC, o ministro Gilmar Mendes considerou que a condenação da mulher decorreu de mera presunção, apenas do fato de que, na suposta denúncia anônima teriam afirmado que, na residência do paciente, havia tráfico de drogas e lá morava um casal.

O ministro lembrou jurisprudência da 2ª turma da Corte no sentido de que a mulher não pode ser tomada como suspeita apenas por estar acompanhada do marido. “O Direito, ainda, não impõe à mulher o dever de evitar a companhia de seu esposo, se, porventura, dedicado a atividades criminosas.

Quanto ao homem, o ministro negou pedido para redução da pena pois ele próprio confessou que estava traficando drogas há mais de quatro meses, a evidenciar se dedicar a atividades criminosas.

Diante disso, concedeu parcialmente o HC para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, estendo os efeitos desta decisão à então companheira do paciente.

O advogado Dirceu Rosa Abib Junior patrocina o HC.

Veja a decisão.

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