MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Aras questiona ajuda de custo a membros do MP de Mato Grosso para despesas com saúde
Saúde

Aras questiona ajuda de custo a membros do MP de Mato Grosso para despesas com saúde

Para o PGR, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória.

Da Redação

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Atualizado às 11:48

O procurador-Geral da República Augusto Aras ajuizou ação contra dispositivos de leis do MT que disciplinam o pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde a membros e servidores do parquet estadual. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

t

Segundo Aras, a lei estadual 9.782/12 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MP/MT. Em seguida, a lei 10.357/16 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão.

O ato 924/20 do procurador-geral de Justiça instituiu a verba no valor de R$ 1 mil para membros e de R$ 500 para servidores efetivos ou comissionados, a partir da formalização do pedido e da apresentação do comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Violações

O PGR sustenta que a Constituição Federal veda acréscimo ao subsídio de gratificação e de outras espécies remuneratórias. Segundo Aras, a saúde é direito fundamental assegurado indistintamente a todos, sob a responsabilidade do Estado.

“Portanto, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória e, dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio.”

Para Aras, o pagamento de plano de saúde é despesa ordinária com saúde não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Além disso, no atual contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional é ainda mais prejudicial ao interesse público.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...