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ACO 3.359

STF: Redução do Bolsa Família no nordeste durante pandemia é retirado do plenário virtual

Ministro Gilmar Mendes pediu destaque.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Atualizado às 08:37

O ministro Gilmar Mendes fez pedido de destaque em ação que questiona a redução de recursos do programa Bolsa Família no nordeste e o processo foi retirado do plenário virtual. O julgamento havia sido iniciado na última sexta-feira, 8.

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Questionamento

A ACO 3.359 foi ajuizada por sete Estados - Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte - contra a redução de recursos do programa Bolsa Família destinados à região nordeste.

Segundo os Estados, a diminuição dos recursos retira a efetividade do programa cujo objetivo é minimizar os efeitos da pobreza com assistência social, saúde e segurança, e promove um desequilíbrio entre os entes da federação, pois o nordeste é uma das regiões mais atingidas pela mudança.

Segundo narram, conforme dados oficiais, foram destinados à região nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às regiões sul e sudeste, e seria “inexplicável a dissonância”, a sinalizar, argumentam, “inobservância de critério legal ou constitucional para a inscrição das famílias”.

Assim, os autores requereram que a União disponibilize dados que justifiquem a ocorrência dos cortes.

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Em março, o ministro Marco Aurélio, relator, proferiu liminar proibindo cortes no programa enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Ao decidir, o ministro lembrou que o programa é de transferência direta de renda, voltado a famílias de todo o Brasil, “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”.

Plenário virtual

Antes do ministro Gilmar Mendes fazer o pedido de destaque para retirar a ação do plenário virtual, ao proferir voto,  o ministro Marco Aurélio havia proposto que fosse referendada a cautelar provida. Segundo o relator, a lei 10.836/04 prevê o benefício sem restrição atinente a região ou Estado uma vez que "não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento". Segundo o ministro, não se pode existir comportamento discriminatório da União. 

"A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos, e logo os mais necessitados, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos."

No entendimento do ministro, os cortes iriam "ensejar desequilibrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país" e, por isso, havia instituido, em seu voto, que a União apresentasse dados que justificassem os cortes na região nordeste.

Veja o voto do ministro Marco Aurélio, proferido antes de ser retirado do plenário virtual. 

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