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Direito marcário

STJ: São inválidos registros de Doralflex e Neodoraflex por confusão com marca Dorflex

Decisão na 3ª turma foi por maioria de votos.

Da Redação

terça-feira, 19 de maio de 2020

Atualizado às 17:02

A 3ª turma do STJ manteve decisão que invalidou registros dos medicamentos Doralflex e Neodoraflex, por confusão ao consumidor com a marca registrada Dorflex, de outro fabricante.

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, negando provimento a recurso contra decisão do TRF da 2ª região. O Tribunal de origem entendeu que a possibilidade de confusão entre as marcas é patente, de modo que seria correto o decreto de nulidade dos registros referentes às marcas "Doralflex" e "Neodoraflex", com a determinação de abstenção de seu uso.

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No voto, a relatora concluiu que (i) as marcas identificam medicamentos para mesma finalidade (analgésicos); (ii) o registro da Doralflex foi solicitado 40 anos depois do medicamento Dorflex; (iii) o fármaco da recorrida tem expressiva notoriedade no mercado; e (iv) os medicamentos são comercializados nos mesmos canais de venda.

Em voto de desempate, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino seguiu a relatora, anotando que as marcas envolvidas, além de apresentarem semelhanças flagrantes, podem causar confusão ao consumidor.  

Ministro Ricardo Cueva formou a corrente majoritária; ministros Bellizze e Moura Ribeiro ficaram vencidos.

O escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual representa a recorrida na ação.

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