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Ambiental

União, Ibama, ICMBio e Funai devem adotar ações imediatas contra desmatamento na Amazônia

Magistrada asseverou que as medidas devem garantir que não haverá agravamento no risco de contágio, por coronavírus, nas populações indígenas.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Atualizado às 09:28

A juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, atendeu pedido do MPF e concedeu tutela de urgência para determinar que União, Ibama, ICMBio e Funai adotarem, imediatamente, ações para combater infrações ambientais, como explorações e desmatamentos, na Amazônia.

Conforme alegou o MPF, desde 2012, há uma tendência crescente tanto de desmatamento na Amazônia, como de outros ilícitos ambientais, tais como o garimpo ilegal de ouro. Apontando dados que demonstram o desmatamento e explorações, o parquet alegou que "se está a caminhar para mais uma alta histórica do desmatamento de 2019 para 2020, inclusive e em que pese a pandemia de coronavírus vivenciada atualmente".

Segundo o MPF, em várias localidades, as ações de fiscalização foram suspensas em razão da pandemia. Alegou, ainda, que o governo mapeou as regiões onde mais ocorrem infrações, mas não está agindo para combatê-las. Entre os dados indicados, que o Sistema de Alerta de Desmatamento do Imazon teria atestado crescimento de 279% da área desmatada em março de 2020 em relação ao mesmo mês do ano anterior.

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Medidas emergenciais 

Ao analisar os pedidos, a magistrada explicou que, para decidir, considerou urgência referente ao risco de ineficácia da medida se não for concedida a tutela pleiteada, "especialmente considerando o atual estado de calamidade pública pela pandemia por covid-19 e seus impactos para os povos da floresta".

Segundo a magistrada, o princípio da precaução e do não retrocesso ambiental devem indicar a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção ambiental da Amazônia, mesmo em situação de pandemia.

Assim, determinou que a União, Ibama, ICMBio e Funai, em articulação no âmbito de suas competências, promovam a imediata implementação de ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais, sobretudo madeireiros, garimpeiros, grileiros e criminosos diversos.

A magistrada determinou que as ações devem ser tomadas solidariamente, e sem prejuízos a outras atividades funcionais. Devem incluir, no mínimo, fixação de pontos estratégicos em hot spots de desmatamentos já conhecidos na região, para realizar ações estratégicas repressivas e investigativas.

A decisão também determina que, nesses hot spots, seja suspensa a movimentação de madeira e o comércio de ouro, uma vez que não são atividades essenciais. Além disso, deverão garantir que as medidas elaboradas para enfrentar a exploração na região não agravem os riscos de contaminação, por coronavírus, da população indígena.

"As equipes designadas para execução do plano adotem medidas sanitárias rígidas de prevenção, como quarentena prévia e não aproximação dos povos da floresta, focando-se apenas na desmobilização dos infratores ambientais."

  • Processo: 1007104-63.2020.4.01.3200

Veja a decisão.

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