MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. INSS deve analisar requerimento de benefício de idosa sem realização de perícia
Liminar

INSS deve analisar requerimento de benefício de idosa sem realização de perícia

No entendimento da magistrada, o prazo razoável para andamento do requerimento foi ultrapassado.

Da Redação

sábado, 30 de maio de 2020

Atualizado às 08:37

Uma idosa conseguiu que a análise de requerimento de benefício do INSS seja feita apenas com base na documentação apresentada e nas informações disponíveis em seus cadastros. A liminar foi concedida pela juíza Federal Anita Villani, da 1ª vara Federal de São Vicente/SP.

t

A autora da ação alega que requereu a concessão de benefício assistencial em janeiro de 2019, porém as perícias médica e social não foram realizadas até o momento. Sendo assim, impetrou mandado de segurança contra o chefe da agência do INSS em Itanhaém/SP e contra o órgão em questão.

No entendimento da juíza, o prazo razoável para andamento do requerimento da impetrante foi ultrapassado, violando seu direito líquido e certo.

"Verifico, ainda, que em razão da pandemia da covid-19, não é possível a realização das perícias neste momento."

Sendo assim, concedeu a liminar e determinou que o INSS, no prazo de 30 dias, analise o requerimento de benefício da impetrante com base na documentação apresentada e nas informações disponíveis em seus cadastros.

O advogado Matheus Tamada atua pela idosa.

Confira a liminar.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA