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Danos morais

Sindicato indenizará BB em R$ 20 mil por condutas difamatórias

Instituição financeira alegou que o sindicato e seu presidente fizeram uma "campanha de marketing" contra o banco.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2020

Atualizado em 7 de fevereiro de 2022 15:40

O SINPAF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Seção de Sete Lagoas/MG) e seu presidente regional terão de indenizar o Banco do Brasil em R$ 20 mil, a título de danos morais, após condutas difamatórias. A decisão é do juiz de Direito Roberto das Graças Silva, da 1ª vara Cível de Sete Lagoas/MG.

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O banco ajuizou ação alegando que o presidente do sindicato, sob a justificativa de estar encontrando dificuldades na prestação de serviços, deu início a uma campanha difamatória contra a instituição financeira, ocasionando-lhes prejuízos de ordem moral e material.

Aduziu ainda que o réu, através de e-mail destinado ao banco, informou que daria início a uma “campanha de marketing” contra à instituição pelos maus serviços prestados. Ainda segundo o Banco do Brasil, o presidente do sindicato passou a colar diversos cartazes com a logomarca do SINPAF nas portas de entrada e no interior das dependências da instituição financeira.

Em sede de preliminar, o segundo réu alegou que é parte ilegítima para situar-se no polo passivo da demanda, pois teria agido devidamente legitimado pela decisão da assembleia dos empregados em defesa das reivindicações dos correntistas.

O magistrado discordou, sob o entendimento de que uma decisão de assembleia de trabalhadores não pode se erigir em alvará autorizativo para que o seu representante cometa atos lesivos aos legítimos interesses de terceiros.

“O fato do presidente do sindicato também ser advogado e no caso em apreço atuar em causa própria não significa imunidade ou o torna incapaz de responder pelas consequências derivadas do seu atuar inconsiderado.”

Segundo o juiz, os réus não negam os fatos que lhes são atribuídos, mas procuram justificar os atos, sob a alegação de que agiram em defesa dos associados ante a má prestação de serviço disponibilizada pelo autor.

“A partir do instante em que o presidente do sindicato invade as dependências do banco ora autor, desrespeitando inclusive a presença do funcionário que lá se encontra a trabalho, para colar cartazes depreciativos aos serviços prestados pela instituição bancária aos seus clientes, não resta negrejo de dúvidas que excede manifestamente aos bons costumes.”

De acordo com o magistrado, o réu, “não satisfeito em exceder manifestamente o seu direito de exigir do autor melhorias na prestação de serviço aos associados, passou a agir reprovavelmente difamando o autor tisnando a sua fama e reputação que a ele interessa preservar junto à sua clientela e o mercado”.

Sendo assim, condenou o sindicato e seu presidente ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.

Leia a decisão na íntegra.

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