MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa pode excluir PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições
Contribuições

Empresa pode excluir PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições

Decisão é do juiz Federal Fernando Tonding Etge, da 3ª vara de Caxias do Sul/RS.

Da Redação

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Atualizado às 18:31

Empresa conseguiu reconhecer o direito de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições. Decisão é do juiz Federal Fernando Tonding Etge, da 3ª vara de Caxias do Sul/RS.

t

A autora alegou na ação que os valores relativos ao PIS e à Cofins que integram a base de cálculo das mesmas contribuições não têm natureza de receita ou faturamento, de maneira que tal cobrança é indevida.

O juiz considerou que o valor relativo ao imposto, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento.

“O fato de a questão atinente à conceituação de faturamento e receita pelos Tribunais, sobretudo pelo STF, ter se dado quando as contribuições em foco eram a COFINS e o PIS e a base de cálculo envolvia o ICMS, não afasta o delineamento traçado por aquela Corte no que tange à compreensão que se deve fazer de tais grandezas, inclusive porque importaria em flagrante contradição admitir que às contribuições sociais aludidas se adotasse um determinado conceito de faturamento e de receita, no que refere à exclusão do imposto, e a outros tributos compreendidos na base de cálculo, tais como as próprias contribuições, se aplicasse entendimento diverso.”

Para o magistrado, ainda que o tema de fundo tratado pelo STF envolva a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, a decisão tem alcance mais amplo, sendo impositivo que se avaliem os fundamentos jurídicos lançados.

Assim, concedeu a segurança, a fim de reconhecer o direito da empresa impetrante de excluir a contribuição para o PIS e a COFINS da base de cálculo das próprias contribuições e compensar os valores indevidamente recolhidos a título das exações que recaíram sobre aquele montante.

O escritório Tentardini Advogados atua pela empresa.

Confira a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram