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ADPF 572

Toffoli inclui ação contra inquérito das fake news na pauta de 10 de junho

Na última quinta-feira, 28, o relator da ação, ministro Edson Fachin, proferiu despacho deixando para plenário decidir suspensão do inquérito a pedido da PGR.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2020

Atualizado às 13:00

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pautou ação contra inquérito das fake news (ADPF 572) para o dia 10 de junho.

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Na última quinta-feira, 28, o relator da ação, ministro Edson Fachin, proferiu despacho acerca do pedido do PGR Augusto Aras para suspensão de inquérito que investiga ofensas ao Supremo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. No despacho, Fachin determinou que o plenário iria decidir sobre a suspensão do inquérito.

No dia anterior, 27, Aras havia pedido a suspensão do inquérito 4.781 até que o plenário estabeleça balizas para a realização das investigações. A manifestação do PGR foi no âmbito da ação de autoria da Rede Sustentabilidade (ADPF 572) que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do parquet.

Segundo Augusto Aras, a investigação preliminar conduzida não pode ser feita à revelia da atribuição constitucional do parquet na fase pré-processual da persecução penal, havendo de ser observados os direitos e as garantias fundamentais dos sujeitos da apuração.

Com relação ao HC impetrado por André Mendonça em favor do ministro da Educação Abraham Weintraub e demais envolvidos no Inquérito 4.781, distribuído a Fachin por dependência, S. Exa. determinou sua inclusão na sessão virtual do próximo dia 12 de junho.

  • Processo: ADPF 572 

Inquérito das fake news

Ministro Dias Toffoli abriu o inquérito em março do ano passado. Na portaria 69/14, o presidente designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir o feito.

A decisão foi com base no art. 43 do regimento interno do STF, o qual dispõe: "Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro."

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