MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Shopping deverá prestar contas de gastos do estabelecimento a lojistas
Contas

Shopping deverá prestar contas de gastos do estabelecimento a lojistas

Associação dos Lojistas alega falta de transparência e publicidade nas contas do estabelecimento.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2020

Atualizado às 14:35

O juiz de Direito Fernando Antonio Lira Rangel, da 1ª vara Cível de Vila Velha/ES, determinou que um shopping preste constas aos lojistas sobre gastos como energia, água, segurança, custos com limpeza e fundo de promoção no prazo de 15 dias.

t

A Associação dos Lojistas de um shopping em Vila Velha/ES ajuizou ação ordinária de exibição de contas contra o estabelecimento sustentando que, nos primeiros anos do empreendimento, ocorreram diversas falhas, em especial falta de publicidade e transparência nas avenças de consumo de energia, consumo de água, custo com segurança, limpeza, ar condicionado, critério de formação do CRD e fundo de promoção.

Diante dessas falhas alegadas, a Associação pediu que o Shopping efetuasse a prestação das contas desde a inauguração de forma mercantil, delimitando por meio de documentos hábeis todas as receitas, investimos e despesas.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a controvérsia da demanda circunda em saber se o requerido possui o dever de prestar as contas referentes às despesas supramencionadas, em virtude da relação jurídica firmada entre as partes.

O magistrado observou que, a partir de previsões contratuais, percebe-se que o estabelecimento possui obrigação de prestar, periodicamente, contas aos empresários que fazem parte da Associação, referentes às despesas do empreendimento.

"Desta feita, e considerando que todas as rubricas exigidas pela requerente se referem à despesas comuns do Shopping, torna-se claro o seu dever de prestar as contas exigidas pelo Requerente na inicial."

O advogado Francinaldo J. Santos atua no caso pela Associação dos Lojistas.

  • Processo: 0005774-14.2017.8.08.0035

Veja a decisão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram