MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém investigação contra Eduardo Paes e Pedro Paulo
Inquérito

STF mantém investigação contra Eduardo Paes e Pedro Paulo

As investigações apuram crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais e evasão de divisas supostamente ocorridos em 2014.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2020

Atualizado em 3 de junho de 2020 11:23

A 1ª turma do STF, em sessão realizada nesta terça-feira, 2, rejeitou pedido de arquivamento de investigação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado Federal Pedro Paulo. As investigações apuram crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais e evasão de divisas supostamente ocorridos em 2014.

O relator, ministro Marco Aurélio, foi seguido por unanimidade.

t

A investigação foi iniciada a partir de declarações prestadas em acordo de colaboração premiada no âmbito da Lava Jato. No sexto agravo regimental interposto no processo, os advogados argumentavam que o MPF não poderia confiar no depoimento de delatores nem apresentar as informações prestadas por eles ao Judiciário sem qualquer apuração prévia sobre a veracidade dos depoimentos.

Sustentaram ainda que, decorridos 38 meses da instauração do inquérito, o MPF não providenciou a análise técnica dos elementos oferecidos pelos colaboradores, a fim de promover uma investigação penal.

Ao rejeitar o pedido de arquivamento, ministro Marco Aurélio afirmou que a delação premiada é meio de obtenção de prova e constitui elemento suficiente para autorizar a deflagração de investigação preliminar, visando à aquisição de outras provas destinadas a elucidar fatos supostamente caracterizadores da prática de crime.

Arquivamento

No julgamento desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio reiterou as razões de sua decisão e manteve a investigação.

S. Exa. desconsiderou o argumento de falta de justa causa para a instauração e a sequência do inquérito e levou em consideração informação da PGR sobre a existência de outros elementos de prova além da delação premiada.

"O estágio é embrionário, de investigação apenas, momento adequado à verificação da suficiência de acervo probatório apto à instauração de processo-crime."

Em relação à alegação de excesso de prazo, o relator afirmou que a quantidade de incidentes no processo, assim como o número de agravos, impediu a tramitação célere do inquérito.

Assim, rejeitou o pedido de arquivamento do inquérito. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. 

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...