MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Confirmada justa causa de ex-funcionária da Ambev que compartilhou documentos com Itaipava
Trabalhista

Confirmada justa causa de ex-funcionária da Ambev que compartilhou documentos com Itaipava

Decisão é do TRT da 6ª região. O colegiado verificou que a empresa instaurou sindicância e colheu declarações da trabalhadora, que confessou a prática dos atos de que foi acusada.

Da Redação

sábado, 6 de junho de 2020

Atualizado às 07:52

A 4ª turma do TRT da 6ª região confirmou dispensa por justa causa e negou pedido de trabalhadora de dano moral em razão da demissão devido ao compartilhamento de documentos com empresa concorrente. O colegiado verificou que a empresa instaurou sindicância e colheu declarações da trabalhadora, que confessou a prática dos atos de que foi acusada.

t

A ação foi proposta por uma ex-funcionária da Ambev, demitida por justa causa após enviar documentos sobre riscos ambientais para uma colega que trabalhava na Itaipava. A trabalhadora afirmou que a penalidade foi injusta porque o material compartilhado não era sigiloso e não trazia benefícios mercadológicos à concorrente, apenas demonstrava que a Ambev cumpria os requisitos para receber certificação do ISO.

A empresa, por sua vez, afirmou que a ex-funcionária violou segredo da empresa ao compartilhar arquivos da empregadora com pessoa que trabalhava em empresa concorrente, sem autorização do superior hierárquico.

O juízo de 1º grau manteve a justa causa aplicada e indeferiu os pedidos de pagamento de verbas rescisórias, bem como o pedido de dano moral.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, relatora, verificou que o código de conduta da empresa deixa claro que o empregado deve manter confidencialidade sobre informações não públicas e a trabalhadora não apresentou justificativa para o envio dos arquivos para empregada de empresa concorrente, "sendo de se observar sua alegação de que tais arquivos não serviriam para outra empresa", disse.

"Nesse contexto, evidente a conduta irregular da reclamante."

Para a relatora, ao compartilhar arquivos da empresa com pessoa que trabalhava em empresa concorrente, sem autorização do superior hierárquico, a trabalhadora descumpriu sua obrigação de manter a confidencialidade de informações não-públicas, fazendo desaparecer a confiança que lhe foi depositada pela empregadora, o que rendeu ensejo à dispensa por justa causa.

Foi mantida, no entanto, a condenação de indenização por dano moral decorrente das humilhações praticadas pela chefia.

Informações: TRT da 6ª região.