MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ determina que TRT-15 adeque procedimentos para audiências virtuais
Audiências

CNJ determina que TRT-15 adeque procedimentos para audiências virtuais

Pedido de providências da OAB/SP foi julgado procedente.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Atualizado às 15:47

t

A conselheira Maria Cristiana Ziouva, do CNJ, em decisão na última sexta-feira, 5, julgou procedente pedido de providências da OAB/SP contra o TRT da 15ª região. A seccional alegou no pedido que o Tribunal está realizando audiências de instruções por videoconferência sem a concordância das partes.

A OAB/SP solicitou que o TRT adequasse a portaria conjunta 5/20, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências telepresenciais nas unidades judiciárias, às normas do CNJ.

Com a decisão, o Tribunal deverá adequar seu procedimento: nas hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo 3º da resolução 314/20 (apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova), deve suspender o ato, quando houver pedido expresso de alguma parte sobre a impossibilidade da sua prática, independente de prévia decisão do juiz. Nos demais casos, define a conselheira, a suspensão dependerá de decisão fundamentada do magistrado.

Veja a decisão.

__________

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA