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Domínio de site

Ex-funcionário deve transferir domínio de site ao proprietário do estabelecimento

Para a especialista, o ex-funcionário não provou uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Atualizado às 19:06

A especialista Maitê Cecilia Fabbri Moro, do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, determinou que ex-funcionário transfira domínio de site com marca registrada de bar para o proprietário do estabelecimento. Para a especialista, o ex-funcionário não provou uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse.

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O dono do estabelecimento requereu a transferência para si do domínio www.bardomeionoronha.com.br registrado com o nome de seu bar por um ex-funcionário. Sustentou ser titular da marca registrada perante o INPI e ter recebido com surpresa a informação de que o ex-funcionário havia se apropriado do domínio.

O ex-funcionário, por sua vez, ressaltou que foi arrendatário do estabelecimento localizado em Fernando de Noronha e o explorou comercialmente entre os anos de 2014 e 2016 e que à época o local era conhecido apenas como “Bar do Meio”.

Para o obreiro, o caso recorre ao princípio do “first come, first served” aplicável aos nomes de domínio, que permite a concessão de nomes de domínio sem que sejam feitas buscas por colidência com marcas registradas pois é permitido, desde que disponível, ao primeiro que o requerer.

A especialista considerou que o proprietário do estabelecimento é parte legítima por força do certificado de registro de marca cuja expressão nominativa é idêntica ao do nome de domínio.

“Não se pode considerar o mero acréscimo de “Noronha” à expressão “Bar do Meio” como uma contribuição criativa digna de proteção especial. O termo é meramente descritivo da localidade do estabelecimento comercial.”

Para a especialista, apesar de o ex-funcionário deter o direito pelo “first come, first served”, ele não provou nenhum uso do nome de domínio com conteúdo que pudesse ser justificado ou legítimo interesse, o que poderia garantir-lhe a manutenção de sua titularidade. “Pelo contrário, todos os indícios levam à intenção única e exclusiva de tentar impedir o proprietário de fazer uso desse nome de domínio", finalizou.

Assim, determinou que o domínio seja transferido para o proprietário do estabelecimento.

O escritório Asseff & Zonenschein Advogados atua pelo proprietário.

  • Processo: ND201961

Veja a decisão.

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