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Prazos no Judiciário de Porto Velho/RO são suspensos em razão das medidas restritivas de isolamento

O trabalho em home office permanece.

Da Redação

terça-feira, 9 de junho de 2020

Atualizado em 10 de junho de 2020 06:50

Com o agravamento da pandemia de covid-19 nas cidades de Porto Velho/RO e Candeias do Jamari/RO, o governo do Estado decretou medidas restritivas de isolamento por uma semana, o que levou o Poder Judiciário, em ato conjunto da presidência e da corregedoria-Geral da Justiça, a suspender os prazos de processos físicos e eletrônicos que tramitam na comarca de Porto Velho e no TJ, a partir de 6 de junho até a duração do decreto governamental.

O ato 14/20 mantém a suspensão do atendimento ao público de forma presencial, bem como a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão.

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Pela primeira vez, desde a instituição de medidas adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o expediente interno nas dependências dos prédios da capital são totalmente suspensos.

Porém, o sistema de trabalho em home office permanece, conforme já regulamentado em atos anteriores. O atendimento aos interessados se dará da seguinte forma: em relação aos processos eletrônicos, entre 7h e 18h, pela central de atendimento; a atermação funcionará exclusivamente pelo e-mail [email protected]; e, em relação aos processos físicos, exclusivamente pelo plantão forense.

Já quanto ao plantão forense das áreas de concentração do plantão A (varas Cíveis e de Fazenda Pública) e B (varas de Família, Juizados Cíveis e de Fazenda Pública e Execuções Fiscais), estabelecidas pelo art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica mantida a atuação do plantonista já escalado conforme tabela publicada no sítio do TJ.

Para a área C (varas Criminais, incluindo o Juizado Criminal, de Júri, Delitos de Tóxico, Vepema, VEP, Auditoria Militar, Juizados de Violência Doméstica, Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas e Vara de Proteção à Infância e Juventude) enquanto perdurar a vigência e condições estabelecidas no decreto estadual 25.113/20, e naqueles que, eventualmente, o prorrogarem, fica criado o plantão diário que funcionará das 7h às 18h, cuja escala e permissão de locomoção encontram-se no anexo II do ato 14/20 PR-CGJ.

Das 18h às 7h do dia seguinte, permanecerá o plantonista semanal já escalado da área respectiva (C), conforme previsto no art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, consoante tabela publicada no sítio do TJ.

Leia abaixo o ato 14/20 na íntegra.

Informações: TJ/RO.

___________

ATO CONJUNTO N. 014/2020 - PR-CGJ

Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por doença respiratória causada pelo coronavírus (Covid-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Resolução n. 318 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução n. 318 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal);

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO Decreto Estadual n. 25.113, de 5 de junho de 2020, o qual estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção doa avanço da pandemia do novo Coronavírus -COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004300-77.2020.8.22.8000,       

R E S O L V E M:

Art. 1º  Suspender os prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça, bem como a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da defensoria pública e do ministério público, servidores, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão. 

  • §1º As audiências, reuniões de trabalho, sessões judiciais e administrativas deverão ser realizadas por recursos audiovisuais e em home office. 
  • §2º Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos enquanto perdurarem os efeitos do decreto, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência.

Art. 2° Ficam suspensos o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios deste Poder localizados na Capital. 

Art. 3º O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office  no âmbito da Capital permanece conforme disposto no Ato Conjunto n. 009/2020-PR/CGJ e  Ato n. 485/2020-PR.

Art. 4º O atendimento externo no 2º grau e na área administrativa do Tribunal será prestado pelos telefones disponibilizados na página eletrônica do TJRO, nos dias úteis diurnamente (https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12327-tjro-divulga-numeros-de-contatos-das-unidades-do-judiciario), mantido o período do plantão judiciário.

Art. 5º O atendimento externo no 1º grau será prestado da seguinte forma:

I -  Em relação aos processos eletrônicos, entre as 7h e as 18h, pela central de atendimento (anexo I deste ato).

II -  A atermação funcionará exclusivamente pelo e-mail [email protected] .

III -  Em relação aos processos físicos, exclusivamente pelo plantão forense.

Art. 6º O recebimento de pedidos relativos aos processos físicos  do 1º grau e o plantão dar-se-ão da seguinte forma:

I - Para as áreas de concentração do plantão A e B, estabelecidas pelo art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica mantida a atuação do plantonista já escalado conforme tabela publicada no sítio do Tribunal de Justiça. 

II - Para a área C, enquanto perdurar a vigência e condições estabelecidas no Decreto Estadual 25.113/2020, e naqueles que, eventualmente, o prorrogarem, fica criado o plantão diário que funcionará das 7h às 18h, cuja escala e permissão de locomoção encontram-se no anexo II deste ato.

III - Das 18h às 7h do dia seguinte, permanecerá o plantonista semanal já escalado da área C, conforme previsto no art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, consoante tabela publicada no sítio do Tribunal de Justiça. 

Parágrafo único. Para todos os casos, e em razão da suspensão dos prazos, o plantão forense só se presta à análise de casos urgentes, nos moldes do art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 7º  As suspensões tratadas neste Ato perdurarão pelo tempo de duração do Decreto Estadual 25.113/2020, ficando automaticamente prorrogadas caso o decreto o seja.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente e pelo Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 9º  Este ato entra em vigor na data de 08 de junho de 2020, devendo ser divulgado na página do Tribunal de Justiça na internet, bem como publicado no DJe.

Art. 10. Remeta-se cópia deste Ato ao Conselho Nacional de Justiça.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Paulo Kiyochi Mori

Presidente do TJRO

Valdeci Castellar Citon

Corrregedor-geral da Justiça

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