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Certificado digital

Município goiano terá de adotar certificação digital na publicação de atos

A implementação deve ocorrer em até 15 dias úteis.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2020

Atualizado às 14:12

O juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da vara das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás/GO, deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que o prefeito do município implemente a certificação digital em todos os atos exarados e publicados pelo Executivo no Diário Oficial, no prazo de até 15 dias úteis.

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A ação popular foi ajuizada por uma cidadã. A demandante defende a importância do certificado digital, invocando o princípio da publicidade e legalidade.

A autora da ação formulou o pedido de tutela de urgência a fim de determinar ao chefe do Poder Executivo local a imediata adoção da certificação digital, tanto para seus atos quanto para os seus designados, no que tange às publicações do Diário Oficial do município de Valparaíso de Goiás.

Para o magistrado, os atos da Administração Pública devem respeitar o princípio da publicidade, ou seja, deve haver ciência da sociedade sobre os atos oriundos do Poder Público.

No entendimento do juiz, a certificação digital é um facilitador no caso de grande volume de documentos e visa evitar formalismos exacerbados que venham a atrasar e prejudicar o bom andamento dos serviços públicos, entendendo-se que tal procedimento deve ser adotado pela Administração Pública.

"A postura do Senhor Prefeito em negar aplicação à Lei, olvidando-se de adotar o certificado digital, evidencia ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, impasse que tem dificultado a fiscalização das publicações levadas a efeito pelo Executivo local, conforme narrado pela cidadã-demandante, trazendo insegurança jurídica, o que justifica o efeito inibitório verificado, a fim de evitar que o estado de ilegalidade se perpetue, pois não se pode aguardar o dano efetivo ao erário."

Sendo assim, deferiu o pedido e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de 10 dias-multa.

O advogado Pedrinho Villard Leonardo Tosta atua pela autora da ação.

  • Processo: 5237324.30.2020.8.09.0162

Leia a decisão.

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