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Danos morais

Trabalhadora que sofreu injúrias raciais sendo chamada de "Exu" será indenizada

Colegiado analisou que embora o nome não seja um xingamento, ele era direcionado a apenas funcionários negros, com intuito de constranger.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2020

Atualizado às 14:04

A 2ª turma do TRT da 9ª região, por unanimidade dos votos, deu provimento ao recurso de uma trabalhadora para majorar valor da indenização por danos morais. A funcionária conta que o supervisor proferia injúrias raciais contra ela ao chamá-la de “Exu”.

Para decidir, o colegiado observou que, embora “Exu” não seja um xingamento, a palavra era proferida pelo supervisor a apenas funcionários negros, como forma de ocasionar constrangimentos.

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A trabalhadora ajuizou ação trabalhista explicando que seu supervisor a discriminava em razão de sua pele negra, chamando-a de "exu" na frente dos demais funcionários e clientes. Ela relatou que, em uma reunião com outros funcionários, o supervisor a teria chamado de incompetente e alegado que se dependesse dele ela seria imediatamente despedida. Diante de diversas injúrias, a trabalhadora requereu reparação por danos morais.

O juízo de 1º grau analisou relatos de testemunhas e concluiu serem verídicos os relatos de que a funcionária era chamada de "Exu" e outros trabalhadores negros também. Assim, condenou a empresa a indenizar a funcionária em R$ 3 mil por danos morais.

Na sentença, o magistrado ressaltou que "Exu" não é um xingamento, uma vez que é nome de entidade de religião de matriz africana, mas a maneira como foi dita pelo supervisou causou contrangimento a trabalhadora:

"Ainda que não se possa afirmar que tal chamativo se dava por discriminação racial, já que 'Exu', além de ter origem negra, é conhecido no candomblé como um 'santo' bravo e rabugento (segundo pesquisas deste magistrado), o fato é que, em assim sendo chamada, a autora sentia-se ofendida ao associar a expressão à sua cor de pele, entendendo que estava sendo discriminada."

A empresa recorreu alegando que nenhum de seus prepostos teriam exposto a funcionária e que disponibiliza um canal de denúncias que pode ser utilizado pelos empregados. A autora da ação também recorreu, pedindo a majoração da sentença.

Majoração

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, relator, explicou que o ordenamento jurídico reconhece às pessoas o direito de personalidade. Na análise do desembargador, é inequívoco que houve ato lesivo aos bens incorpóreos e personalíssimos intrínsecos à condição de ser humano da funcionária.

Para o desembargador, a conduta do supervisor é “bastante grave pois possui evidente conotação racial, já que a alcunha de ‘Exu’ faz referência a elemento de religiões de raiz africana e, conforme se depreende da prova oral, era utilizada apenas em face de empregadas negras.”

Assim, o colegiado decidiu majorar o valor da indenização para R$ 15 mil.

A trabalhadora é amparada na causa pelo advogado Wagner Navarro.

  • Processo: 0000356-04.2017.5.09.0008

Veja a decisão.

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