MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Defensorias Públicas não precisam realizar atendimento em cidades onde não estejam instaladas
STF

Defensorias Públicas não precisam realizar atendimento em cidades onde não estejam instaladas

Decisão é do presidente do Supremo, ministro Toffoli.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2020

Atualizado às 14:03

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos efeitos de todas as decisões que tenham imposto às Defensorias Públicas da União ou dos Estados a obrigação de prestarem serviços em cidades onde ainda não estejam formalmente instaladas. O ministro determinou que os TJs de todo o país e os cinco TRFs sejam comunicados da decisão, tomada nos autos da STA 800.

t

As determinações vêm sendo impostas em ações que pedem a abertura de novas unidades da Defensoria Pública para atendimento à população carente ou a atuação a distância, com deslocamento permanente de defensores para a realização de audiências.

Segundo Toffoli, as decisões judiciais proferidas no país sobre a matéria não têm o efeito de multiplicar os recursos econômicos e humanos necessários para a interiorização da Defensoria Pública, medida que enfrenta notória dificuldade. "Por isso, além de afrontar a autonomia e organização do órgão para decidir onde lotar os defensores públicos Federais (artigo 134 da CF), acabam por causar prejuízo significativo à ordem e à economia públicas".

Efeito multiplicador

O presidente do STF listou os 14 pedidos de extensão formulados na STA 800 - que tratava especificamente de ordem judicial para atendimento à população de Cruz Alta/RS, suspensa por liminar concedida em 2015 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte - para demonstrar o caráter multiplicador de tais decisões.

Quando a STA chegou ao Supremo, a DPU informou que havia 58 ações judiciais em tramitação no país com o mesmo objetivo.

Para S. Exa., além do potencial lesivo à ordem pública, essas decisões constituem ainda risco à economia do órgão e da União, pois, ao determinar a interiorização da Defensoria Pública diante da atual limitação orçamentária e de recursos humanos, seu efetivo cumprimento compromete o desempenho de outras atividades essenciais já desenvolvidas.

O presidente do STF citou ainda a jurisprudência de que não é cabível ao Poder Judiciário interferir em questões internas de órgão público.

  • Processo: STA 800

Leia a decisão.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA