MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Alexandre Frota deve indenizar membro do PT por publicação de fake news
Fake news

Alexandre Frota deve indenizar membro do PT por publicação de fake news

A reparação foi fixada em R$ 50 mil, além da obrigação de retratação pública por meio de nota a ser publicada nas redes sociais.

Da Redação

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Atualizado às 09:23

A juíza de Direito Jane Franco Martins, da 40ª vara Cível Central de SP, condenou o deputado Federal Alexandre Frota a indenizar Gerson Florindo, ex-presidente do diretório do PT em Ubatuba/SP, por danos morais, em razão de publicação de fake news. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, além da obrigação de retratação pública por meio de nota a ser publicada nas redes sociais Facebook, Twitter e Google (Youtube), em relação ao autor e aos fatos a ele falsamente imputados nas publicações dos vídeos.

t

De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, o candidato a deputado Federal (que ainda não havia assumido mandato quando da ocorrência dos fatos), gravou e disponibilizou em suas contas pessoais no Facebook, Twitter e Youtube um vídeo em que acusa o autor de se passar por eleitor de Bolsonaro e atacar instituição religiosa onde estava o candidato Fernando Haddad.

No vídeo intitulado "A maracutaia do PT e do Haddad não funcionou", imagens mostram um militante vestido com a camiseta de Bolsonaro, proferindo ofensas contra Hadadd e ameaças à CNBB - Confederação Nacional dos Bispos do Brasil. O autor sustenta que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em Brasília/DF, mas que naquele mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em reunião com seu partido. O compartilhamento do vídeo chegou a atingir mais de 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube.           

Ao proferir a decisão, a juíza argumentou que foi possível constatar, de maneira inequívoca, que as postagens partiram da página administrada pelo réu, sua participação no vídeo indicado e as acusações proferidas pelo deputado Federal contra o autor.

"Não restam dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, que a veiculação da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo. E, por consequência, a publicidade relacionada ao grande número de visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo que imputou fato considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e imagem."             

Após citação judicial, as administradoras das redes sociais removeram o conteúdo das páginas postadas em suas plataformas, porém a juíza considerou que, pela grande visibilidade do vídeo, o deputado deve disponibilizar nota de retratação em suas redes sociais por no mínimo 15 dias, sob pena de multa de R$ 150 mil, no caso de não retratação ou não cumprimento do prazo.

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...