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Competência

STF manda para Justiça Comum ações de servidores contratados para Administração Pública

Decisão é da 2ª turma do STF.

Da Redação

terça-feira, 30 de junho de 2020

Atualizado às 18:16

Nesta terça-feira, 30, a 2ª turma do STF deu provimento a agravos regimentais para julgar procedentes oito reclamações e, assim, remeter para a Justiça Comum ações ajuizadas por servidores municipais contratados para prestar serviços junto à Administração municipal.

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Nas reclamações, alguns municípios do Maranhão ajuizaram reclamação com pedido de liminar em face de acórdãos nos quais o TRT da 16ª região assentou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por pessoa contratada para prestar serviços junto à Administração municipal.

O relator, ministro Edson Fachin, negou seguimento à reclamação. O ministro observou que a parte autora da ação reclamatória trabalhista está pleiteando direitos que decorrem de um contrato regido pela CLT – como verbas salariais e fundiárias –, ficando descaracterizada a competência da Justiça Comum e reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para a julgar o presente feito.

Diante da negativa do seguimento, as autoras interpuseram agravos.

Na 2ª turma, o relator Fachin e a ministra Cármen Lúcia negaram provimento aos agravos. Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello deram provimento aos agravos regimentais para julgar procedentes as reclamações 31.264, 32.460 e 32.462, com vistas à cassação, respectivamente, das decisões proferidas em processos em tramitação nas varas do Trabalho do TRT da 16ª região, e para determinar a remessa dos autos ao foro competente da Justiça do Estado do Maranhão.

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