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Olhar 43

Integrantes do RPM brigam por marca

Da Redação

segunda-feira, 22 de dezembro de 2003

Atualizado às 08:57

 

Olhar 43

 

O guitarrista Fernando Deluqui e o tecladista Luiz Schiavon, do grupo RPM, estão em litígio com o vocalista da banda, Paulo Ricardo por causa da marca RPM. Migalhas solicitou ao advogado Dirceu P. de Santa Rosa, do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais, maiores informações sobre o caso. Acompanhe a matéria abaixo:

 

 

 

Deluqui e Schiavon divulgaram uma carta aberta afirmando que, em junho e julho de 2003, Paulo Ricardo registrou as marcas RPM, Revoluções Por Minuto e Rádio Pirata em seu próprio nome, sem avisá-los. Alegam que foram lesados. A confusão provavelmente irá parar na Justiça.

 

O vocalista do grupo afirmou que registrou as marcas em seu nome porque foi ele quem as criou, assim como a maioria das letras das músicas da banda.

 

O outro foco de discussão refere-se à autonomia do grupo. Segundo Deluqui e Schiavon, o vocalista montou a empresa RPM Entretenimento, com atribuições de gravadora e agência de empresariamento, e a registrou em seu nome, sem a participação deles. O objetivo seria administrar sozinho o destino da banda.

 

Paulo Ricardo alega que gravadora do grupo, a Universal Music, disse que não teria verba para lançar o novo disco em outubro, como estava previsto. Então, para alcançar maior autonomia da banda e reformular o repertório, mergulhando na música eletrônica, Paulo Ricardo "resolveu colocar a mão na massa." Liberou-se de seus contratos com a Universal (o contrato dos demais já havia acabado) e com seu empresário.

 

Segundo o cantor, o mais desagradável é a afirmação dos dois músicos de que ele fez tudo em segredo.

 

Deluqui e Schiavon afirmaram que "este 'novo' RPM, como está sendo apresentado, não passa de um engodo para disfarçar um projeto individual do Sr. Paulo Ricardo, que não tem a hombridade de fazê-lo com seu próprio nome, temeroso de uma possível rejeição do público e usa a marca da banda para garantir seus lucros".

 

O advogado de Deluqui e Schiavon, Dirceu P. de Santa Rosa, do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais, ele está conversando com os representantes de Paulo Ricardo, mas a situação se encontra num estado "pré-litígio". Se Deluqui e Schiavon decidirem, de fato, procurar a Justiça, é possível que ajuízem uma ação de nulidade dos registros das marcas e uma ação ordinária pedindo a cessação do uso do nome artístico RPM.

 

Leia baixo a íntegra da carta divulgada por Deluqui e Schiavon:

 

A VERDADE SOBRE O RPM 2004

 

Em Junho/Julho do corrente, quando a banda estava em plena turnê, o vocalista da banda RPM, Paulo Ricardo, registrou as marcas RPM, Revoluções Por Minuto e Rádio Pirata em seu próprio nome, sem avisar nenhum dos membros do grupo. Em seguida, também em segredo, iniciou a montagem de uma empresa, denominada RPM Entretenimento, com atribuições de gravadora e agência de empresariamento, sempre em seu próprio nome e SEM PARTICIPAÇÃO dos membros da banda RPM.

 

Concluída esta preparação, a cerca dois meses ele deu um ultimato aos membros do grupo. Ou assinaríamos um contrato com a empresa dele, que lhe daria poderes para decidir TUDO, inclusive repertório, capa, venda de shows, licenciamentos, propriedade sobre os fonogramas, etc, ou seríamos "excluídos" da banda. Todo o lucro destas operações fica para a "RPM S/A", da qual são sócios o próprio Paulo e três ou quatro "investidores", entre eles sua mulher e alguns amigos de ambos.

 

O repertório que durante meses foi elaborado pela banda, foi descartado. Era exigido que tanto o guitarrista Deluqui quanto o tecladista Schiavon "encaixassem" seus trabalhos nos arranjos de um novo repertório, apenas executando ou complementando partes previamente criadas por terceiros e pelo próprio Paulo. Também era exigido que Fernando Deluqui rescindisse seu contrato individual com a Universal Music, podendo desta maneira ser contratado (assim como os outros membros) como "artista exclusivo" desta nova empresa. Diga-se de passagem, contrariamente às obras anteriores, este "novo repertório" só tem composições do próprio Paulo, o que permite que obtenha um considerável rendimento adicional com direitos autorais.

 

Diante da recusa de Fernando e Luiz em aceitarem estas e outras imposições absurdas, ambos foram primeiramente pressionados a "abandonar a banda" que construíram juntos através de anos de trabalho árduo e, finalmente, comunicados por terceiros que ambos seriam "desligados" do grupo, uma vez que a marca RPM agora pertence à PRM Artes (PRM quer dizer Paulo Ricardo Medeiros).

 

Esta não é a forma de uma banda de rock trabalhar, especialmente o RPM, onde sempre houve espaço para que TODOS os seus integrantes criassem juntos, o que resultou numa sonoridade característica e reconhecida por milhões de fãs ao longo de duas gerações.

 

Tentamos nos últimos dois meses demovê-lo deste intento, mas isso não foi possível. Amparado no fato de haver registrado a marca e certo da força do poder econômico sobre a Justiça, Paulo segue em frente, atropelando quem se opõe à suas decisões despóticas.

 

Cai por terra a aura romântica da "independência" do Sr. Paulo Ricardo e seu posicionamento "contra a indústria fonográfica". O que o move, é simplesmente a ganância, o lucro e a determinação de controlar a tudo e a todos, mesmo que isso signifique enormes prejuízos morais e materiais a seus companheiros (atualmente ex-companheiros) de banda.

 

EM RESUMO - Este "novo" RPM, como está sendo apresentado, não passa de um engodo para disfarçar um projeto individual do Sr. Paulo Ricardo, que não tem a hombridade de fazê-lo com seu próprio nome, temeroso de uma possível rejeição do público e usa a marca da banda para garantir seus lucros. Usa-a também para confundir o público, profissionais do meio e promotores de shows, misturando o nome da banda RPM a uma nebulosa empresa "RPM Entretenimento", artifício este que permitirá que ele (ou seus funcionários) venda(m) gato por lebre.

 

Evidentemente não poderíamos concordar com isso. Esgotadas as possibilidades amigáveis, somos forçados a comunicar à imprensa, aos fãs e ao público em geral, que estamos entrando com as medidas judiciais cabíveis para proteger o patrimônio maior de um artista que é SEU NOME e SUA CREDIBILIDADE.

 

Assinam:

 

Fernando Deluqui e Luiz Schiavon

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