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Empregado Público/Temporário

Municípios de Itapevi e Cotia podem manter pagamentos a beneficiários de programas assistenciais

A decisão alcança apenas os contratos vigentes e levou em consideração o cenário pandêmico.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Atualizado às 12:31

O ministro Dias Toffoli autorizou os municípios de Itapevi e de Cotia, ambos de SP, a manterem os pagamentos a beneficiários de programas assistenciais à população de baixa renda e aos desempregados, instituídos por leis municipais declaradas inconstitucionais pelo TJ/SP. A decisão alcança apenas os contratos vigentes e levou em consideração o cenário pandêmico.

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Programas

Em pedidos de suspensão de liminar apresentados ao Supremo, os dois municípios alegaram que o imediato cumprimento da decisão da Justiça paulista comprometeria a prestação de serviços da administração pública e o sustento de centenas de famílias, em momento tão grave de saúde pública. Ambas as ações foram ajuizadas pelo Ministério Público estadual.

No caso de Itapevi, o Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego, instituído pela Lei municipal 1.746/2006, representa atualmente 8% da mão de obra do município. Em Cotia, o “Programa Emergencial de Auxílio Desemprego” foi instituído com o objetivo de combater, em âmbito local, os efeitos do desemprego crônico e auxiliar a reinserção das pessoas necessitadas no mercado formal de trabalho.

Para o TJ/SP, as contratações temporárias dos beneficiários dos programas serviriam para burlar a exigência constitucional de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.

No STF, o município sustentou que, embora o escopo do programa não seja a contratação de mão de obra, mas a reinserção do desempregado no mercado de trabalho e a garantia da sua subsistência, não se pode negar a contribuição dos bolsistas para a rotina administrativa da cidade.

Covid-19

Em sua decisão, o ministro Toffoli acolheu parecer da PGR de que a extinção imediata dos contratos temporários celebrados com base nas leis declaradas inconstitucionais, no atual contexto de pandemia da covid-19, geraria impactos sociais graves, com risco de dano à ordem pública pelo perecimento de direitos fundamentais e pela violação ao mínimo existencial das pessoas contratadas.

Tendo em conta essa perspectiva e a necessidade de dar tempo aos municípios para que providenciem os ajustes necessários para o cumprimento da decisão do TJ/SP, o presidente do STF assegurou a continuidade somente dos atuais contratos pelo seu prazo ou até o julgamento final das ações em tramitação no TJ/SP.

O advogado Thulio Caminhoto Nassa atuou no caso. E os advogados Vitor Marques e Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu representaram o município de Cotia.

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