MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-2 considera data de última menstruação de gestante para afastar estabilidade
Justiça do Trabalho

TRT-2 considera data de última menstruação de gestante para afastar estabilidade

Juízo de origem, com base no exame de ultrassonografia, havia concluído que a reclamante estava grávida quando de sua dispensa.

Da Redação

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Atualizado em 9 de julho de 2020 07:58

A 5ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento a recurso de empresa e afastou a estabilidade de trabalhadora gestante.

No caso, o juízo de origem, com base no exame de ultrassonografia, concluiu que a reclamante estava grávida quando de sua dispensa, ensejando o reconhecimento da estabilidade.

Na apelação, a reclamada argumentou que a determinação do tempo de gravidez da autora deve levar em conta a data da última menstruação (DUM), que ocorreu em 29/7/19, conforme indicado no exame médico. E com base nesse critério defendeu que a concepção ocorreu em 30/7/19, após o encerramento do contrato de trabalho - a data do fim do aviso prévio era 27/7/19.

t

A juíza relatora convocada, Sonia Maria Lacerda, deu razão à empresa.

A Data da Última Menstruação (DUM) é o critério mais seguro para se determinar o início da gestação, pois sabe-se que dali a 14 dias, ocorrerá concepção, que é o marco inicial da gravidez.

De acordo com a relatora, o exame de ultrassonografia evidencia que a última menstruação da reclamante ocorreu em 29/7/19, quando o contrato já havia encerrado.

Ora tal constatação, por si só, já indica que a gravidez da reclamante teve início em data posterior a sua dispensa, considerando-se que a concepção ocorreu duas semanas após a DUM.

Dessa forma, afastou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização dos salários, 13º salários, férias com um terço, e FGTS com 40%, desde a dispensa da autora até cinco meses após o parto, bem como da obrigação de retificar a CTPS.

O advogado Janderson Alves dos Santos defendeu a reclamada.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS