MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ aprova o projeto da súmula vinculante

CCJ aprova o projeto da súmula vinculante

Da Redação

quarta-feira, 29 de novembro de 2006

Atualizado às 08:54


Súmula

CCJ aprova o projeto da súmula vinculante

A CCJ aprovou nesta terça-feira o substitutivo do relator, deputado Maurício Rands, ao Projeto de Lei 6.636/06 (clique aqui), que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo STF. O projeto é de autoria da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário.

Poder de propor

A principal novidade do substitutivo, apresentado por Maurício Rands na semana passada, é que a Advocacia-Geral da União (AGU), as procuradorias-gerais dos estados e as entidades da administração indireta, entre elas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como a Petrobras, não terão o poder de propor ao STF a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.

Rands atendeu, nesse aspecto, a sugestões encaminhadas pelos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto e Fleury, e também pelo STF, STJ, pela OAB e pela AMB.

O relator concordou em "redefinir o rol dos legitimados ativos para propor súmulas vinculantes". Em conseqüência, se a Petrobras, por exemplo, quiser editar, revisar ou cancelar alguma súmula vinculante, precisará fazê-lo por meio da intermediação do presidente da República.

Rands manteve, no substitutivo, a competência da Defensoria Pública da União para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Da mesma forma, o substitutivo manteve essa prerrogativa para os municípios, mas somente quando se tratar de matéria que envolva processo em curso no STF no qual o município seja parte.

Tramitação

Já aprovado pelo Senado, o texto agora segue para a análise do Plenário da Câmara.

_____________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram