MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-deputado Geddel Lima consegue domiciliar após apresentar laudo médico
Coronavírus

Ex-deputado Geddel Lima consegue domiciliar após apresentar laudo médico

Ministro Dias Toffoli considerou que laudo indica que ex-parlamentar apresenta risco real de morte por covid-19.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Atualizado às 08:24

O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, que cumpre pena na Bahia após ter sido condenado pela 2ª turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A decisão foi fundamentada em laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia que indica que o quadro de saúde de Geddel apresenta risco de morte. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica até que o relator do caso, ministro Edson Fachin, reexamine a questão após as férias coletivas dos ministros.

t

Domiciliar

Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o presidente do STF, que responde pelas questões urgentes do Tribunal durante o mês de julho, solicitou informações sobre o estado de saúde e as condições em que Geddel se encontra no COP  - Centro de Observação Penal. Segundo o laudo, ele apresentou resultado positivo no teste rápido para covid-19 em 8/7 e, em 11/7, o exame RT PCR SARS Cov2 deu resultado negativo, e foi solicitado tomografia de tórax para avaliar possível lesões secundárias e pneumonia viral.

Ainda de acordo com o documento, Geddel necessita de exames complementares, “alguns urgentes”, e acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologia, Gastroenterologia, Psiquiatria, Cardiologia e Urologia. Como os exames dependem de disponibilidade do SUS, o médico atesta que a demora pode resultar em “graves complicações na saúde do paciente, que podem cursar com aumento de morbidade e até mortalidade”.

Para o presidente do STF, as informações médicas não deixam dúvidas de que Geddel “não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu fragilizado estado de saúde, com risco real de morte”.

Na decisão, o ministro salientou que zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos é um dever inafastável do Estado e que o agravamento do estado geral de saúde do ex-deputado justifica a adoção de medida de urgência, com fundamento na dignidade da pessoa humana. Outro ponto destacado é a informação da Secretaria de Administração Penitenciária de que o COP não dispunha de condições para o tratamento do preso, por ele pertencer ao grupo de risco.

Com esses fundamentos, Toffoli converteu a execução da pena do ex-parlamentar em prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica, pelo período de duração da recomendação 62/20 do CNJ. O presidente da Corte lembrou que o pedido de prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima está em análise pela 2ª turma em sessão virtual e que o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa na AP 1.030 tem previsão de conclusão somente ao final do recesso.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO