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Governo do Rio

TJ/RJ mantém processo de impeachment contra Witzel

Defesa do governador afirma que Alerj, ao iniciar processo de impeachment, cometeu ato "ilegal e violador de garantias fundamentais".

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Atualizado às 12:50

Nesta quarta-feira, 15, O TJ/RJ negou o pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para suspender processo de impeachment que tramita na Alerj. Conforme alegou a defesa do governador, a Alerj praticou "ato ilegal e violador de garantias fundamentais".

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No pedido, a defesa de Witzel alega que é competência exclusiva da União para legislar sobre crime de reponsabilidade e sobre processo-julgamento desse ilícito, não havendo espaço para a teoria dos "atos interna corporis, modus in rebus".

Destacou, ainda, que o suposto "rito" adotado por meio de ato administrativo-normativo do Presidente da ALERJ, mostra-se inválido e denota dúplice mácula jurídica: uma inconteste inconstitucionalidade e evidente ilegalidade, além de ferir a súmula vinculante 46 do STF, bem como afrontar a jurisprudência da Corte Suprema. Assim, sustensou a nulidade do processo por falta de provas e motivação.

O desembargador Elton M. C. Leme indeferiu o mandado de segurança explicando que não vislumbrou os requisitos ensejadores do provimento liminar:

"Assim sendo, em sede de mero juízo de cognição sumária, por não vislumbrar no trâmite do procedimento deflagrado pela parte impetrada afronta à Constituição, à lei de regência e à inteligência dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, não vislumbro, neste primeiro momento, os requisitos ensejadores do provimento liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, razão pela qual indefiro a liminar postulada".

O desembargador pontuou que em uma análise superficial, "parece não proceder a alegação do impetrante de ausência de prova a lastrear o oferecimento da 'denúncia'." Para o relator, "em análise ainda que breve, não se evidencia a alegada falta de prova e motivação nos processos administrativos em questão a macular as garantias do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório". 

Impeachment

Em junho deste ano, a Alerj deu início ao procedimento para apuração de crime de responsabilidade do governador Wilson Witzel. Ao todo, 69 dos 70 deputados votaram "sim", e um parlamentar não votou - o deputado Rosenverg Reis (MDB).

Witzel é suspeito de envolvimento em fraudes na contratação de equipamentos e insumos para o setor de saúde do estado. O governador nega as acusações. Em sua conta no Twitter, ele divulgou um vídeo em que chama de levianas as acusações: "Não sou ladrão e não deixarei que corruptos e ladrões estejam no meu governo".

O advogado de Witzel, Manoel Messias Peixinho, informou que a defesa estudará as medidas que serão tomadas. "Respeitamos e acatamos a decisão judicial, mas continuarmos com a tese de que a Alerj não observou por integral o direito de defesa do Governador", disse.

  • Processo: 0045844-70.2020.8.19.0000

Veja a decisão

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