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Autorização-Transporte

Desembargador determina retorno integral da frota de ônibus da cidade de SP

Para o magistrado, a medida de redução da frota não mais se justifica “em contexto de progressiva retomada das atividades comerciais e econômicas na capital”.

Da Redação

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Atualizado às 11:44

O desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, determinou o retorno integral da frota de ônibus da cidade de São Paulo. Devido à pandemia da covid-19, atualmente apenas parte circulava pelas ruas. Para o magistrado, a medida de redução da frota não mais se justifica “em contexto de progressiva retomada das atividades comerciais e econômicas na capital”.

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A ação é de autoria do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. A entidade alega que a redução da frota de ônibus vem causando aglomeração de passageiros. A diminuição foi uma das atitudes tomadas pelo Poder Público para tentar conter a pandemia.

Ao apreciar a matéria, o desembargador destacou que, à retomada das atividades, “não se seguiu qualquer proposta apresentada a público pela Secretaria Municipal de Mobilidade de Transportes (SMT) que permitisse o deslocamento em segurança por transporte público coletivo. As medidas adotadas são absolutamente incompatíveis: autoriza-se o retorno amplo da circulação de pessoas, mas não os modais a proporcionar a segurança desta circulação”.

“Em que pese tais medidas fossem condizentes com o momento de restrição de circulação de pessoas e de política de isolamento social, elas não mais se justificam em contexto de progressiva retomada das atividades comerciais e econômicas na capital.”

Segundo pontuou o desembargador, há estudos realizados por autoridades sanitárias e por universidades públicas Federais que afirmam ser os ambientes com aglomeração de pessoas (tais como o transporte público coletivo) os mais propícios ao contágio pela covid-19”. No entanto, para o desembargador, “dada a impossibilidade de suspensão da prestação de serviços públicos essenciais, a sua adaptação à realidade emergencial é medida que se impõe”.

Veja a decisão.

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