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Atividade parlamentar

Toffoli barra busca e apreensão no gabinete de José Serra

Ministro destacou que busca poderia resultar em apreensão de documentos relacionados à atividade parlamentar, que não têm relação com objeto da investigação.

Da Redação

terça-feira, 21 de julho de 2020

Atualizado em 22 de julho de 2020 08:00

O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu liminar para suspender ordem de busca e apreensão a ser realizada no gabinete do senador José Serra, autorizada pelo juiz eleitoral Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona de São Paulo.

Na decisão, Toffoli afirma que a decisão da 1ª vara Eleitoral de SP "pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação".

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O pedido ao presidente do STF foi apresentado pela Mesa do Senado por meio de reclamação. O juízo de 1º grau teria afirmado que as provas a serem coletadas "não guardariam relação com a atual atividade parlamentar do Senador José Serra". Mas, segundo argumentou o Senado, a determinação de buscas foi dirigida às dependências do gabinete de Senador da República, onde estão guardados o conjunto de bens que são diretamente implicados ao desempenho da atividade parlamentar típica.

A Mesa ainda afirmou que o STF já decidiu que cabe à Corte determinar buscas na Casa Legislativa, e que a decisão "não apenas retira a eficácia das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, mas constitui flagrante violação à hierarquia do Poder Judiciário". Assim, requereu a suspensão da ordem.

Decisão

Para o ministro Toffoli, "a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República".

"A situação evidenciada, portanto, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida."

Assim, em juízo de cognição sumária, e "sem prejuízo de reanálise pelo eminente relator", no caso o ministro Gilmar Mendes, Toffoli deferiu a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra, proferida nesta terça, 21. 

Confira a decisão.

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