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Multa

Irmãos Batista são multados em mais de R$ 1 mi pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares

Wesley também foi multado por falta de dever de diligência em atuação como diretor presidente da companhia.

Da Redação

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Atualizado às 13:22

A Superintendência de Relações com Empresas da CVM multou, nesta terça-feira, 21, os irmãos Wesley Batista e Joesley Batista pelo uso de aeronave da JBS para fins particulares. Wesley ainda foi multado por falta de dever de diligência em atuação como diretor presidente da companhia. Ao todo, as multas somam mais de R$ 1 milhão.

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O órgão investigou o uso da aeronave por Joesley em viagem com a família aos Estados Unidos, em 2017, logo após a divulgação do acordo de delação premiada dos Batistas. A utilização da aeronave foi autorizada por Wesley, então presidente da companhia.

De acordo com o que foi informado pela empresa, Wesley Batista teria autorizado viagem com a finalidade de garantir a segurança pessoal de Joesley, que desempenharia suas atividades estatutárias no escritório da empresa em Nova Iorque.

O relator, presidente da CVM, Marcelo Barbosa, destacou que a lei 6.404/76 não veda a utilização de aeronaves ou outros bens sociais por executivos da companhia, porém, a utilização de aeronaves da companhia não faz parte da remuneração indireta de seus administradores e, por isso, não pode ser caracterizada como um benefício concedido pela JBS aos seus executivos.

"Tampouco há nos autos documentos que revelem a existência de uma autorização prévia específica, seja da assembleia geral, seja do conselho de administração - ao contrário, é incontroverso que a única autorização para a realização do voo foi aquela concedida pelo diretor presidente à época, Wesley Batista."

Assim, o colegiado da CVM condenou, por unanimidade, os irmãos à multa de R$ 400 mil cada por utilizar e autorizar o uso de aeronave da companhia e Wesley em mais R$ 300 mil por desrespeitar o dever de diligência ao autorizar o uso da aeronave.

  • Processo CVM 2018/8378

Veja a decisão.

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