MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Seguradora consegue penhora de título extrajudicial contra empresa em recuperação
Título extrajudicial

Seguradora consegue penhora de título extrajudicial contra empresa em recuperação

A companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.

Da Redação

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Atualizado às 13:54

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso interposto por seguradora contra grupo industrial, determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo celebrado entre o grupo e empresa. A decisão foi unânime.

t

Consta dos autos que a empresa, que está em recuperação judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.

Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da decisão, razão pela qual a seguradora interpôs agravo de instrumento.

Em seu voto, o relator, desembargador Eduardo Azuma Nizhi, afirmou não ser cabível o levantamento da penhora, uma vez que “os elementos presentes nos autos demonstram que a manutenção da constrição em nada afetará o regular cumprimento do plano de recuperação e o soerguimento da empresa”.

O relator citou, ainda, jurisprudência da câmara para determinar o restabelecimento da constrição anteriormente determinada.

“Na falta de elementos probatórios de que a penhora comprometerá o exercício das atividades ou o próprio cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação, deve ser restabelecida a ordem de constrição para execução forçada de crédito extraconcursal.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso conforme voto do relator.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...