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Pandemia

Desembargador suspende abertura de restaurantes e lanchonetes em BH

Ao decidir, presidente do TJ/MG pontuou que não é o momento para abertura devido ao avanço do coronavírus.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atualizado às 08:43

O presidente do TJ/MG, desembargador Gilson Soares Lemes, suspendeu liminar que autorizava a reabertura de restaurantes e lanchonetes da capital mineira, Belo Horizonte.

A liminar havia sido concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em MG contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.

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Abertura

Decreto municipal 17.328/20 barrou fechou os bares e restaurantes como forma de conter o avanço da pandemia de covid-19 e fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais.

A suspensão do decreto foi autorizada pelo juiz de Direito Wauner Batista Ferreira Machado da 3ª vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG que criticou o prefeito:

"Entretanto, pasmem, não é isso que estamos presenciando no Município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia."

O juiz atacou ainda o trabalho da imprensa.

"Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações."

Fechamento

A prefeitura recorreu pedindo a suspensão da decisão de 1º grau. Em sua decisão, o presidente do TJ/MG, Gilson Lemes, destacou que a liminar é ofensiva à deliberação 17/20, elaborada pelo Comitê Extraordinário Covid-19.

Além disso, destacou que "a decisão hostilizada não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado, e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município."

  • Processo: 1.0000.20.473997-3/000

Veja a decisão.

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