MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Senado aprova projeto que garante a pais que não detêm guarda cobrar na Justiça direito de visita a filhos

Senado aprova projeto que garante a pais que não detêm guarda cobrar na Justiça direito de visita a filhos

Da Redação

quinta-feira, 30 de novembro de 2006

Atualizado às 08:38


Código Civil

Senado aprova projeto que garante a pais que não detêm guarda cobrar na Justiça direito de visita a filhos

Foi aprovado pela CCJ, na reunião desta quarta-feira (29/11), em decisão terminativa, projeto que modifica o Código Civil a fim de garantir que o pai ou mãe que não detiver a guarda dos filhos possa recorrer à Justiça para ver cumprido seu direito de visitação e de fiscalização da educação no caso de o detentor da guarda se negar a prestar informações ou proibir a visita. O projeto (PLS 356/04 - clique aqui), de autoria do senador César Borges, foi relatado pelo senador Rodolpho Tourinho, que fez duas emendas aperfeiçoando a matéria, ambas aprovadas na CCJ.

O artigo 1.589 da Lei 10.406/02 (Código Civil - clique aqui) já assegura o direito de visitação e de fiscalização da manutenção e da educação a quem não detém a guarda. O parágrafo acrescentado visa a garantir que, "havendo oposição injustificada" da outra parte, quem se sentir prejudicado possa requerer ao juiz que lhe assegure o exercício dos direitos previstos na lei. Emenda do relator modificou o projeto original, que falava em oposição "pelo cônjuge que detiver a guarda dos filhos", para"aquele que detiver a guarda", já que, como lembrou o senador, não é raro atualmente a guarda de crianças ser dada a tios ou avós, por exemplo.

Tourinho explicou, em seu parecer, que a medida significa um importante instrumento jurídico para contribuir no estreitamento dos laços familiares, mesmo quando desfeito o casamento. Atualmente, segundo Tourinho, apesar de o Código Civil conceder o direito de visita para o pai ou a mãe que não estiver com a guarda dos filhos, não há uma regra clara que assegure o seu exercício.

______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA