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Uso de marca

Idealizador de cursos online consegue direito ao uso de marca

O gestor constatou curso com mesmo título, logo semelhante e proposta igual.

Da Redação

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Atualizado às 16:21

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da 1ª vara Cível de Itatiba/SP, reconheceu que um gestor tivesse o direito do uso de nome e marca de curso realizado através de plataforma online. O empresário havia constatado curso com mesmo título, logo semelhante e proposta igual.

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O gestor alegou que idealizou e lançou curso denominado MMO em plataforma específica que hospeda cursos online. Sustentou que por conta da pandemia, deu início a uma nova campanha de marketing com o objetivo de fortalecer seu negócio. Contudo, se deparou com uma cópia de seu curso na mesma plataforma, também intitulado MMO, com logo semelhante e proposta igual.

Ao analisar o caso, a juíza observou que o autor depositou a marca um dia antes do réu. Para a magistrada, o perigo de dano se vislumbra a partir da constatação de que a utilização da mesma marca poderá acarretar inequívocos prejuízos.

“Não obstante, a documentação juntada permite depreender, em cognição sumária, que o caso vertente não se amolda ao disposto no §1º do artigo 129 da lei 9.279/96, já que os requeridos reconhecem nas redes sociais que o curso on-line é recente, utilizando tal circunstância em sua publicidade.”

Assim, determinou que o réu se abstenha de utilizar a marca “MMO” em qualquer forma de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem atuação da advogada Andressa Francieli Gonçalves de Souza, do escritório Mendes Santos Advogados Consultores. Para ela, a decisão é importante pois mostra que a internet não é uma terra sem lei.

“Os usuários, exploradores do universo virtual, precisam possuir o senso de responsabilidade necessária para transacionar. Ou seja, o ciberespaço jamais foi um território sem fiscalização, pois tanto a iniciativa privada, quanto o poder público, possuem o condão de fiscalizar aos mal feitos perpetrados nesse vasto mundo digital.”

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