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Danos morais

União indenizará homem por emitir três CPF vinculados ao seu nome

A emissão dos números acarretou restrição de crédito por dívidas não contraídas por ele.

Da Redação

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Atualizado às 13:13

A União deve indenizar um homem pela emissão de três números de CPF vinculados a seu nome. Decisão é da juíza Federal Vera Lúcia Feil Ponciano, do TRF da 4ª região, ao analisar que o dano somente ocorreu pela falha da Receita Federal na manutenção do cadastro, portanto, caracterizados conduta lesiva, dano e o nexo causal.

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O homem ajuizou ação explicando que, em 2017, se dirigiu até uma agência bancária visando aprovação de financiamento para aquisição de um bem. Em consulta junto à Receita Federal, o autor verificou que a União emitiu 3 números de CPF vinculados ao seu nome, o que acarretou restrição de crédito por dívidas não contraídas por ele.

O autor entrou com pedido junto a Equipe de Cadastros da Receita Federal para regularizar a situação cadastral e cancelar as demais inscrições do seu nome vinculados a outros números de CPF. Devido à situação gerada por causa das emissões de CPF, pleiteou danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a adoção da responsabilidade civil objetiva da administração, sob a modalidade da teoria do risco administrativo, faz surgir a obrigação de indenizar pela só ocorrência de lesão, causada ao particular por ato da administração.

"A doutrina e a jurisprudência já pacificaram que, no Brasil, apesar de ser aplicada a responsabilidade objetiva quanto aos atos comissivos da Administração, o que se deve empregar na análise dos casos concretos é a teoria do risco administrativo, ou seja, com o abrandamento necessário a exigir um efetivo nexo de causalidade, observando-se que a culpa da vítima exclui, total ou parcialmente, o dever de indeniza."

Quanto ao dano moral, a magistrada asseverou que a falha da União em emitir três números de CPF distintos acarretou em restrição de crédito por dívidas não contraídas por ele, estando claro que houve equívoco da Receita Federal.

Assim, a juíza determinou que a União pague danos morais no valor de R$ 10 mil.

A advogada Oriana Lia Domingues, do Engel Advogados atua na causa pelo homem.

  • Processo: 5036855-26.2019.4.04.7000

Veja a decisão

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