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Meio Ambiente

PSB contesta impactos ambientais da lei da liberdade econômica

Segundo a norma, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental.

Da Redação

sábado, 15 de agosto de 2020

Atualizado em 17 de setembro de 2020 08:37

O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou no STF ação contra dispositivos da lei 13.874/19, que instituiu a "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica" e estabeleceu garantias de livre mercado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski.

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Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada lei de liberdade econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.

A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica. A aprovação tácita de atos de órgãos como a Funai, o Incra e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.

Prevenção

O ministro Ricardo Lewandowski é relator de outras três ações (ADIns 6.156, 6.184 e 6.217) que questionam a MP 881/19, convertida na lei 13.874/19.