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Covid-19: Juiz permite reabertura de academia em cidade do TO

O magistrado observou que, neste momento de restrição social, possivelmente esta atividade poderia tratar até problemas decorrentes do próprio isolamento, tais como: depressão, ansiedade e síndrome do pânico.

Da Redação

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Atualizado às 09:00

O juiz de Direito Nassib Cleto Mamud, da 1ª vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi/TO, deferiu liminar para permitir de forma imediata a atuação de uma academia, com a devida adoção de todos os protocolos de segurança exigidos pela OMS e pelo Poder Público municipal. Para o magistrado, não há razoabilidade na manutenção do fechamento total das academias, "que assim como o comércio em geral poderá adotar protocolos de segurança para seu funcionamento".

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O dono da academia ajuizou ação dizendo que, após cumprir decretos de suspensão do estabelecimento, se preparava para reabrir a academia, mas foi surpreendido por um novo decreto, prorrogando os prazos de suspensões, mantendo as atividades suspensas por mais 15 dias. Na ação, argumentou que a conduta é discriminatória, vez que não faz distinção alguma dos tipos de academia e o tipo de serviço fornecido por ele é especializado, individualizado, não massificado, o que diverge totalmente de academias de médio e grande porte.

Ao apreciar o pedido, o juiz lembrou do decreto 10.344/20 que definiu a atividade de academia como atividade essencial. Mas antes dele, registrou o magistrado, há a lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus e que garante o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.

"Assim, conforme disposto na norma há de se respeitar às liberdades fundamentais das pessoas, liberdades que também estão respaldada no direito de ir e vir, no direito de exercer sua atividade comercial de forma a evitar um dano financeiro e até mesmo a saúde das pessoas que dependem de seu negócio para subsistência."

O magistrado observou que, neste momento de restrição social, possivelmente esta atividade poderia tratar até problemas decorrentes do próprio isolamento, tais como: depressão, ansiedade e síndrome do pânico.

Além disso, o magistrado disse que não há razoabilidade na manutenção do fechamento total das academias, que assim como o comércio em geral, poderá adotar protocolos de segurança para seu funcionamento.

Veja a íntegra da decisão.

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