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Volta às aulas

70% de profissionais da educação do RJ em greve devem se apresentar para retorno das aulas

Desembargador do TJ/RJ entende que quantitativo é necessário para que cada escola possa planejar a retomada do ano letivo.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Atualizado às 18:03

O presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou que, a despeito da greve anunciada pelo SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, seja mantido presencialmente, em cada unidade escolar, o mínimo de 70% dos funcionários que exercem atividades administrativas.

De acordo com o desembargador, esse quantitativo é necessário para que cada escola possa planejar a retomada do ano letivo sem prejuízo para o calendário escolar.

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O Governo do Estado questionou greve anunciada pelo sindicato a partir do dia 5 de agosto ou em outra data determinada para a reabertura das escolas Estaduais. Em resposta aos questionamentos de protocolos de seguranças, o governo aduziu que a retomada das aulas presenciais somente se dará em contexto na qual a localidade estiver inserida na bandeira verde, o que implica baixo risco de contaminação e difusão do coronavírus. Sustentou, ainda, que em um primeiro momento, somente as atividades administrativas retornarão presencialmente.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que a lei 7.783/89 prevê o dever de manutenção de serviços considerados essenciais, e que o caráter ontologicamente público dos serviços prestados por servidores públicos exige maior rigor na ponderação entre o direito de greve e o interesse coletivo na manutenção dos serviços quando certas atividades estão envolvidas.

"Não me parece proporcional afastar o direito à educação de crianças e adolescentes em razão do direito de greve. (...) A sociedade atual impõe que as escolhas sejam tomadas em seu proveito, em atenção às necessidades da coletividade, necessidades estas já definidas, no próprio corpo da Constituição, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais e direitos sociais."

Assim, determinou que seja mantido o quantitativo mínimo equivalente a 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação prestado pelo Estado, em cada unidade de ensino e em todas as atividades administrativas presenciais, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Também foi designada audiência de conciliação entre o SEPE/RJ e o Governo do Estado para o dia 1° de setembro.

Veja a decisão.

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