MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 70% de profissionais da educação do RJ em greve devem se apresentar para retorno das aulas
Volta às aulas

70% de profissionais da educação do RJ em greve devem se apresentar para retorno das aulas

Desembargador do TJ/RJ entende que quantitativo é necessário para que cada escola possa planejar a retomada do ano letivo.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Atualizado às 18:03

O presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou que, a despeito da greve anunciada pelo SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, seja mantido presencialmente, em cada unidade escolar, o mínimo de 70% dos funcionários que exercem atividades administrativas.

De acordo com o desembargador, esse quantitativo é necessário para que cada escola possa planejar a retomada do ano letivo sem prejuízo para o calendário escolar.

t

O Governo do Estado questionou greve anunciada pelo sindicato a partir do dia 5 de agosto ou em outra data determinada para a reabertura das escolas Estaduais. Em resposta aos questionamentos de protocolos de seguranças, o governo aduziu que a retomada das aulas presenciais somente se dará em contexto na qual a localidade estiver inserida na bandeira verde, o que implica baixo risco de contaminação e difusão do coronavírus. Sustentou, ainda, que em um primeiro momento, somente as atividades administrativas retornarão presencialmente.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que a lei 7.783/89 prevê o dever de manutenção de serviços considerados essenciais, e que o caráter ontologicamente público dos serviços prestados por servidores públicos exige maior rigor na ponderação entre o direito de greve e o interesse coletivo na manutenção dos serviços quando certas atividades estão envolvidas.

“Não me parece proporcional afastar o direito à educação de crianças e adolescentes em razão do direito de greve. (...) A sociedade atual impõe que as escolhas sejam tomadas em seu proveito, em atenção às necessidades da coletividade, necessidades estas já definidas, no próprio corpo da Constituição, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais e direitos sociais.”

Assim, determinou que seja mantido o quantitativo mínimo equivalente a 70% do total de servidores para as atividades relacionadas ao serviço de educação prestado pelo Estado, em cada unidade de ensino e em todas as atividades administrativas presenciais, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Também foi designada audiência de conciliação entre o SEPE/RJ e o Governo do Estado para o dia 1° de setembro.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...