MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém trancamento de ação da Lava Jato contra ex-presidente da Vantage Drilling
Penal

STJ mantém trancamento de ação da Lava Jato contra ex-presidente da Vantage Drilling

Decisão unânime seguiu voto do relator, ministro Fischer.

Da Redação

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Atualizado em 19 de agosto de 2020 07:54

A 5ª turma do STJ manteve trancamento de ação penal da força-tarefa da Lava Jato contra executivo norte-americano baseada em declarações de colaborador. A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Felix Fischer.

t

A JF/PR recebeu a denúncia formulada contra o ex-presidente da Vantage Drilling relacionada ao contrato de afretamento do navio-sonda "Titanium Explorer" celebrado entre a Petrobras e a empresa no ano de 2009. A decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região.

A empresa norte-americana é conhecida no mercado de petróleo, que possui navios-sonda com knowhow em águas profundas. No auge do pré-sal, em 2009, a Petrobras fechou um contrato com a empresa. Em 2015, a Petrobras alegou que houve ilicitude na contratação e rompeu unilateralmente o contrato.

Já no início do ano passado, Migalhas notou estranhamento em relação à denúncia da Lava Jato, feita em 2018 com base em delação premiada, dias depois de a Petrobras perder disputa arbitral para a empresa estrangeira. A Vantage Drilling já havia sido absolvida nos EUA.

Após a vitória ianque na arbitragem (de US$ 622 milhões) a força-tarefa da Lava Jato resolveu ajuizar nova ação. Soma-se a isso fato do controverso acordo entre o MPF de Curitiba e a Petrobras, destinando ao parquet R$ 1,25 bi - o que colocava o órgão acusatório, evidentemente, em suspeita.

Na decisão monocrática, ministro Fischer, relator, assentou a ausência de justa causa para a denúncia; S. Exa. destacou que "a divergência manifesta" nas declarações do delator reduz sua credibilidade e não se pode admitir denúncia com base apenas na palavra do delator.

"O órgão ministerial não apontou nenhuma conduta objetiva do recorrente que satisfaça o requisito dos indícios mínimos de autoria para a configuração da justa causa."

Na sessão da turma nesta terça-feira, 18, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator Fischer.

"É necessário que a peça acusatória estabeleça de modo objetivo e direto a mínima relação entre o denunciado e os crimes que lhe são imputados", ressaltou ministro Fischer na reiteração de seu entendimento.

O executivo é representado pelos escritórios Petrelluzzi & Cintra e Ráo & Lago Advogados.

___________

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...