MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prova decorrente de invasão de domicílio por mera suspeita é nula e enseja absolvição
Penal

Prova decorrente de invasão de domicílio por mera suspeita é nula e enseja absolvição

Decisão é do TJ/SP em caso de tráfico.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Atualizado às 18:37

A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em caso de tráfico de drogas, acolheu tese defensiva amparada na jurisprudência dos Tribunais Superiores para reconhecer a ilicitude de provas obtidas por meio de invasão de domicílio pela Polícia Militar, sem a existência de fundadas suspeitas.

O réu foi condenado em 1º grau a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa.

t

O desembargador Augusto de Siqueira, relator, concluiu no caso que a prova é nula. Isso porque os policiais entraram na residência do réu, sem ordem judicial ou consentimento do morador, fundados no comportamento suspeito de ter fugido ao perceber a aproximação da viatura.

"Nada além da mera suposição dos policiais militares, indicava a prática de infração, ao menos naquele momento. Frise-se: não havia notícia de tráfico no local, que não era conhecido como ponto de drogas, inexistia qualquer informação, ainda que anônima, de ilícito cometido pelo réu. O ingresso se deu no âmbito de mero patrulhamento, sem qualquer diligência ou investigação precedente a justificar, minimamente, a restrição ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio."

Conforme Augusto de Siqueira, meras suspeitas não são suficientes a amparar a invasão de domicílio.

"Flagrante, em suma, a ilicitude da atuação policial. Invadiram residência, sem mandado de busca e apreensão ou outro indício veemente da prática de crime que justificasse a medida extrema."

Sendo considerada ilícita a prova, o relator proveu o recurso para absolver o réu. A decisão do colegiado foi unânime.

A defesa do recorrente foi realizada pelos advogados Antonio Roberto Sanches e Stéfano Fracon Werneck de Avellar.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA