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TJ/PB regulamenta atendimentos virtuais a advogados e procuradores por magistrados

Os interessados deverão entrar em contato com a secretaria das varas ou gabinete de desembargadores a fim de agendar o atendimento.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Atualizado às 10:14

O atendimento virtual realizado por magistrados do TJ/PB, aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do MP e da Polícia Judiciária e das partes, durante o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A regulamentação consta no ato da presidência 36/20 e visa aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais considerando a natureza essencial da prestação dos serviços. 

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O documento dispõe que para os atendimentos, devem ser adotados, prioritariamente, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e sessões de julgamento. O ato recomenda, ainda, o uso da plataforma Cisco Webex, fornecida gratuitamente pelo CNJ, para a realização da videoconferência de atendimento.

Os horários serão estipulados conforme a agenda de cada juiz e desembargador, garantindo tempo suficiente para a realização do diálogo direto com as partes e seus patronos. Os interessados deverão entrar em contato com a secretaria das varas ou gabinete de desembargadores a fim de agendar o atendimento.

No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa e o número de telefone com whatsapp que deseja receber comunicações da unidade.

O responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 24 horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso e, não sendo possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade.

O desembargador ou juiz deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência.

O ato dispõe ainda que o prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso à videoconferência será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.

Informações: TJ/PB

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