MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PB regulamenta atendimentos virtuais a advogados e procuradores por magistrados
Conexão

TJ/PB regulamenta atendimentos virtuais a advogados e procuradores por magistrados

Os interessados deverão entrar em contato com a secretaria das varas ou gabinete de desembargadores a fim de agendar o atendimento.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Atualizado às 10:14

O atendimento virtual realizado por magistrados do TJ/PB, aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do MP e da Polícia Judiciária e das partes, durante o período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A regulamentação consta no ato da presidência 36/20 e visa aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais considerando a natureza essencial da prestação dos serviços. 

t

O documento dispõe que para os atendimentos, devem ser adotados, prioritariamente, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e sessões de julgamento. O ato recomenda, ainda, o uso da plataforma Cisco Webex, fornecida gratuitamente pelo CNJ, para a realização da videoconferência de atendimento.

Os horários serão estipulados conforme a agenda de cada juiz e desembargador, garantindo tempo suficiente para a realização do diálogo direto com as partes e seus patronos. Os interessados deverão entrar em contato com a secretaria das varas ou gabinete de desembargadores a fim de agendar o atendimento.

No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa e o número de telefone com whatsapp que deseja receber comunicações da unidade.

O responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 24 horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso e, não sendo possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade.

O desembargador ou juiz deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência.

O ato dispõe ainda que o prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso à videoconferência será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.

Informações: TJ/PB

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista