MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Administradora de hotéis indenizará por expor intimidade de hóspede
Danos morais

Administradora de hotéis indenizará por expor intimidade de hóspede

A autora da ação foi surpreendida enquanto estava despida pela entrada de um homem em seu quarto.

Da Redação

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Atualizado às 13:23

Administradora de hotéis indenizará uma hóspede que teve sua intimidade exposta. A autora da ação foi surpreendida enquanto estava despida pela entrada de um homem em seu quarto. A decisão é da juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF.

t

A impetrante conta que se hospedou, junto com seu marido, em um hotel no RJ. Descreve que no dia seguinte, quando foi tomar banho pela manhã, verificou a presença de vermes dentro do box. Após reclamar à direção do hotel, a autora foi realocada em outro apartamento, para que conseguisse tomar banho.

Neste último, quando estava despida, a autora foi surpreendida com a entrada de um homem no quarto, que a encontrou desprevenida. Tratava-se de outro hóspede que havia recebido as chaves do mesmo quarto ao qual a autora tinha sido encaminhada.

Em sua defesa, a empresa ré afirma que tomou providências em relação às reclamações realizadas pela hóspede. Adverte que viu com estranheza o fato de a autora ter continuado hospedada no referido hotel, mesmo diante do ocorrido. Entende que a situação descrita deve ser interpretada como caso fortuito ou força maior, eis que as variações de temperatura podem levar à ocorrência de moscas, tal como aconteceria em qualquer residência. Ademais, afirma que a autora usufruiu dos serviços prestados pela empresa.

De acordo com a juíza, o caso trata-se de contrato de prestação de serviços de hotelaria, pelo qual a autora tinha a legítima expectativa de se hospedar com segurança em ambiente organizado e higienizado.

No entanto, a magistrada verificou que aconteceram duas falhas importantes nos serviços prestados pela empresa ré: a primeira referente à presença de larvas no banheiro do quarto, o que, para a juíza, poderia ter sido evitada mediante simples operação de limpeza anteriormente à hospedagem. A segunda, a mais grave, permitiu, de forma negligente, que terceiro adentrasse no quarto fornecido à autora, o que certamente, segundo a juíza, colocou a hóspede em situação absolutamente desconfortável, na sua intimidade pessoal.

Assim, cabível a reparação, a magistrada entendeu que o valor de R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, mostra-se, no presente caso, suficiente e dentro dos parâmetros da razoabilidade.

Por outro lado, a magistrada determinou que não há que se falar em devolução do valor pago pela diária do hotel, "eis que o serviço de hospedagem foi prestado, tendo a autora, inclusive, dormido no local. Não se justifica, portanto, que receba de volta o que foi pago".

Leia a sentença.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA